sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

LULA SANCIONA LEI DE ALÍQUOTA ZERO PARA ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA








O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação.

O projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. Também foi sancionado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos imposto, segundo a proposta aprovada.

Haverá dois tipos de cesta básica. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal)

Redução de 100%

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Fórmulas infantis

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Farinha de mandioca

Farinha de trigo

Grão de milho

Açúcar

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

Aveias

Pão francês

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

Sal

Mate

Fórmulas Dietoterápicas

Redução de 60%

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Mel natural

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Amido de milho

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Pão de forma

Extrato de tomate

Produtos hortícolas

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

Bolacha

Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

Jornal O Globo



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