sexta-feira, 30 de novembro de 2018

DEFINIDO OS CONFRONTOS DO TORNEIO DE FUTEBOL AMADOR DO VER. PAULO CÉSAR BEJÚ.






















Na noite de ontem (29) no Centro Social do Paraíso, na cidade de Santa Cruz/RN, aconteceu o sorteio dos confrontos do 1º Torneio Bejú de Futebol Amador, realizado pelo mandato do ver. Paulo César Bejú. O Torneio acontecerá neste domingo (02) no campo do Centro Municipal João de Dula, no Bairro do Paraíso, com inicio pontualmente às 7h, da manhã. 

Em uma noite de descontração, as equipes inscritas se fizeram presentes e elogiaram bastante a organização do torneio, parabenizaram e agradeceram ao vereador por sua contribuição em defesa do futebol amador. 

Presente também ao evento, o vereador Paulo César Bejú parabenizou todas as equipes inscritas, desejando-lhes boa sorte. Disse ser um prazer poder contribuir para o fortalecimento do futebol amador. 

Confira os confrontos:

1ª Fase

Jogo 1

A.C. Náutico X Nova Geração F.C
Jogo 2

Cruz Azul de F.E.A X Layons F.C

Jogo 3

Romário F.C X Jovens F.C
Jogo 4

Atlético Canaã X Casa dos Ciclistas.F.C.
Jogo 5

Bocas F.C X Pão de Queijo F.C

Jogo 6

Servilia F.C X Santa Rita F.C
Jogo 7

Paulo Afonso F.C X FEA Futebol entre Amigos

Jogo 8

Fortaleza F.C X Pernas de Pau F.C




























TERÁ GESTOR PARA APAGAR AS VELINHAS NO ANIVERSÁRIO DE 104 ANOS DE SANTA CRUZ?
























A linda e bela cidade de Santa Cruz, distante 120 km da capital do RN vivi uma enorme dicotomia. Ao mesmo tempo em que completa seus 104 anos de emancipação, data marcante para o município, vive, por outro lado, uma triste página política. A prefeita; o Vice e mais 06 vereadores, todos da base da gestão municipal foram cassados pelo TRE, manchando desta feita, a imagem do município. 

Com a cassação, criou-se uma onda de especulações e indefinições, não tendo sido até hoje, empossado um novo gestor, o que aumenta a aflição de todos na cidade. 

É um disse me disse. Um entra e sai. Um bota e tira jamais visto na cidade. Diante desta indefinição, só nos resta perguntar: terá prefeito para apagar as velhinhas?


PROFESSOR DIOGENES ESCREVE CRÔNICA SOBRE O CASO DE CASSAÇÃO EM SANTA CRUZ


SERÁ O COMEÇO DO FIM?

O grupo político de Tomba caiu. Não sabemos se é definitivo. E igualmente estejamos cientes de que o sistema se reinventa, afinal de contas, não foi o povo que tomou a Câmara e a Prefeitura. Mas, de qualquer forma, que queda espetacular! 

Quando li a notícia, na terça-feira, estava num ônibus da Jardinense a caminho de Santa Cruz. A primeira coisa que imaginei foi a reação do chefe da oligarquia, Tomba, com sua conhecida doçura, esbravejando contra a decisão do TRE. Também incluí em meu exercício imaginativo a reação das dezenas de funcionários comissionados prestes a perder os privilégios de quase 20 anos. Já avistando a estátua de Santa Rita, comentei com o passageiro do lado que seriam necessárias muitas caixas de rivotril para esta classe média santa-cruzense devota de Santa Rita, de Tomba e de Bolsonaro. Como terá sido o sono desse pessoal?

A casta política chefiada pelo Deputado Tomba foi pega toda de uma vez num esquema de abuso de poder político e econômico. O escândalo dos remédios. Nesta troca de “favores”, o povo, que não tem acesso a saúde pública de qualidade é tradicionalmente amarrado a uma lógica clientelista em que uma casta política desvia dinheiro público, corrompe o processo eleitoral, e converte em milhares de “favores pessoais” um direito social gratuito. Há muitas formas de se comprar o voto, mas esta modalidade é particularmente cruel. Quem não seria imensamente grato há alguém que aliviou o sofrimento de uma pessoa que amamos?

Quando o ônibus entrou em Santa Cruz, já se podia ouvir os fogos de artifício da oposição em clima de euforia.

É claro que esta mudança pode significar a ascensão de um grupo igualmente corrupto e talvez sem capacidade técnica e apoio político para gerir o município. Mesmo assim, a decisão do TRE entrará para história.

Como me disse um amigo no bar Du Gallo, (desci do ônibus e fui tomar uma cerveja para comemorar, é claro), será esse o começo do fim para os donos do poder em Santa Cruz?

Diogenes Fagner, Professor de Sociologia.



SANTA CRUZ: PARA NÃO SEREM DEMITIDOS, ALTO ESCALÃO DA PREFEITURA COMEÇA PEDIR DEMISSÃO.

Foto: Reprodução Marcela Ravena e Amauri Fonseca























Mesmo continuando a indefinição de quem e quando assume a prefeitura de Santa Cruz/RN, a decisão do TRE de cassar os mandatos da prefeita Fernanda Costa (esposa do Dep. Tomba) acusada de chefiar um esquema ilícito em seu favor nas eleições de 2016; do seu Vice Ivanildinho e de mais 06 vereadores, todos aliados da prefeita e do deputado, já causa as primeiras baixas no alto escalão do governo municipal. 

Dando uma olhada no diário oficial, saiu às primeiras exonerações, trata-se da ilustre Marcela Ravena de Oliveira que ocupava o cargo de chefe de gabinete, mas que era conhecida na cidade como “a prefeita” já que Dra. Fernanda “prefeita” de fato não era vista na cidade. Outro a pedir demissão foi o Sr. José Amauri da Fonseca que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Administração. 

Quem será o (a) próximo (a)?


quinta-feira, 29 de novembro de 2018

HISTÓRICO: PELA PRIMEIRA VEZ O BAIRRO DO PARAÍSO DEVERÁ TER 03 VEREADORES.



















Com o caso da cassação de 06 (TARCÍSIO REINALDO, ANA FABRÍCIA, MÁRIO AUGUSTO, MONIK MELO, RAIMUNDO FERNANDES e THIAGO AUGUSTO) dos 09 vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, cassados pelo TRE por integrarem um esquema de abuso de poder político e econômico que favoreceu além de suas candidaturas, a candidatura da prefeita reeleita Fernanda Costa e do seu Vice Ivanildinho, o Bairro do Paraíso, periferia da cidade com mais de 15 mil habitantes, deverá, pela primeira vez em sua história ter 03 representantes na casa legislativa.

Hoje, o Bairro conta com a representatividade do atuante vereador Paulo César Bejú eleito sem tramoia nas eleições de 2016 e que vem tendo uma ótima avaliação dos moradores da comunidade. Assim, diante da cassação dos vereadores citados acima, 02, dos 06 suplentes que assumirão as cadeiras são moradores do Bairro, a saber: Renato Locutor e Tarcísio das Horteiras que se juntam ao vereador Paulo César Bejú para representar a comunidade.

Sendo os nobres “suplentes” mas em breve “vereadores” Renato Locutor e Tarcísio das Horteiras aliados, até que se prove o contrário, do Dep. TOMBA resta saber se eles vão de fato assumir a bandeira em defesa da comunidade, como claramente tem feito Paulo César Bejú ou se vão fazer apenas o que o deputado Tomba deseja? O cidadão e a cidadã do Paraíso aguarda suas atuações.


No RN 98 médicos das 139 vagas do Mais Médicos abandonaram postos de saúdes de cidades que trabalhavam para migrarem para o programa

Em sete Estados, mais da metade dos profissionais que preencheram as vagas dos cubanos no Mais Médicos já trabalhava em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do País e apenas migrou de um posto de saúde onde era servidor municipal para outro onde passa a ser integrante do programa federal. Assim, postos que tinham equipes completas agora enfrentam déficit de profissionais.

É o que mostra levantamento feito pelo Estado junto a conselhos de secretarias municipais de saúde (Cosems) do País. Dos 13 conselhos contatados, dez disseram ter registrado em seus municípios a migração de profissionais, dos quais sete levantaram o número de casos do tipo. Nesses Estados, 58% das vagas preenchidas foram ocupadas por médicos que já atuavam na atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os sete Cosems analisaram os vínculos de trabalho anteriores de 1.489 médicos que aderiram ao Mais Médicos e verificaram que 863 deles trabalhavam em postos de saúde de outras cidades ou Estados.

A situação fez o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, se reunir nesta quarta-feira, 28, com membros do Ministério da Saúde para apresentar o problema. A pasta solicitou ao conselho um levantamento nacional dos números de profissionais que migraram de uma UBS para outra. O conselho pretende apresentar amanhã os números completos ao ministério.

Estamos muito preocupados. Talvez seja preciso fazer mudanças no edital para evitar que a chegada dos médicos desorganize todo o sistema de saúde”, declarou Diego Espindola de Ávila, diretor do Conasems.

Perda

No Rio Grande do Norte, das 139 vagas abertas no Estado após a saída dos médicos cubanos, 98 delas foram preenchidas por médicos que estavam ligados às equipes do programa ESF em outras localidades, como Mirella Medeiros.

Segundo a coordenadora da Comissão do Mais Médicos no Rio Grande do Norte, Ivana Fernandes, dos 98 médicos que migraram, 82 já atuavam no Estado e os outros 16 desempenhavam a mesma função em Estados vizinhos, como a Paraíba. 

Com equipes sem formação completa, não há repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para pagamento de salários. Sem esses profissionais, as equipes correm o risco de ser extintas”, declara Ivana.

ESTADÃO CONTEÚDO


TJRN ressalta que constatação de embriaguez não precisa necessariamente de teste de aferição

Os desembargadores da Câmara Criminal destacaram, mais uma vez, que a constatação do crime de embriaguez ao volante não precisa, necessariamente, ser realizada mediante teste para aferição da concentração de álcool (por litro de sangue ou por litro de ar alveolar) do condutor, passando a ser possível verificar a alteração da capacidade psicomotora, mas, através de prova testemunhal, da maneira como ocorre no presente caderno processual.

A decisão se relaciona aos Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 2017.019002-6/0001.00, movida pela defesa de um homem, acusado de embriaguez ao volante, previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal e condenado nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de março de 2017, por volta das 03h05 da madrugada, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, bairro Capim Macio, o denunciado foi preso em flagrante por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do suposto uso de bebida alcoólica.

Ainda de acordo com a denúncia, embora tenha recusado se submeter ao teste do etilômetro, lavrou-se o termo de constatação de embriaguez, no qual restaram constatados sinais visíveis de embriaguez, tais como desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, “comportamento agressivo, arrogante, exaltado, irônico e falante”.

A denúncia faz parte de casos ressaltados pela Câmara Criminal e alertados pelos desembargadores, os quais, em todas as sessões do órgão, advertem sobre o perigo de combinar o uso de bebidas ou substâncias psicotrópicas e direção de veículo automotor. A cada sessão uma média de três demandas são apreciadas pelos desembargadores, que alertam para o risco que alguns motoristas insistem em manter nas vias do Estado e do país.

A decisão ainda destaca que, diante da atual redação dada pela Lei 12.760/2012, as condutas previstas podem ser constatadas se o condutor apresentar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou apresente sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Blog do BG


Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada




























Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.

– MATÉRIAS PRELIMINARES

1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.

5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).

6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.

7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral

8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade

9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.

– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.

10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.

11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.

12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Blog do Wallace


quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Senado avança em proposta que libera uso medicinal da maconha

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um substitutivo da senadora Marta Suplicy (sem partido – SP) ao Projeto de Lei do Senado 514/2017 que libera o uso medicinal da maconha. Antes de vigorar, a matéria tem longo caminho pela frente, já que precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, pelo plenário do Senado. Caso vencidas as etapas com sucesso, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.

A proposta relatada pela senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) descriminaliza o semeio, o cultivo e a colheita de Cannabis sativa para uso terapêutico pessoal em quantidade não maior que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica. O substitutivo também altera a Lei de Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar o acesso à Cannabis para associações de pacientes ou familiares de pacientes criadas especificamente com esta finalidade.

Sob os olhares de 10 famílias com pacientes que dependem da substância e que acompanharam a votação, a senadora destacou que, a partir do uso da substância, foi possível perceber melhora importante em pacientes com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson, nas dores crônicas e nas neuropatias. “ O tratamento reduz o sofrimento não só dos pacientes, mas também dos familiares”, ressaltou.

Segundo Marta, a aprovação da proposta representa um passo importante de compreensão do ser humano.. “É um passo maior do que pensar em burocracia e fiscalização de maconha”, afirmou.

Em defesa da proposta, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Waldemir Moka (MDB -MS ) e Lídice da Mata ( PSB – BA) destacaram que não dá para esperar que o Sistema Único de Saúde (SUS) dê acesso às famílias a esse tipo de medicação, que tem custo muito elevado,. Para eles, o Parlamento tem obrigação de facilitar esse processo para melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Divergência

O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que também é médico, disse que apesar de reconhecer a importância da Cannabis para a produção de medicamentos, declarou voto contrário, insistindo que o Sistema Único de Saúde poderia disponibilizar o medicamento para esses pacientes. “Minha preocupação não tem a ver com os benefícios, minha preocupação é que cada casa seja liberada para plantio e seja transformada em um laboratório de entorpecente de forma descontrolada”, justifica, acrescentando a falta de controle que pode ser gerará em torno da permissão. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) também votou contra a proposta.

Agência Brasil


Natália entrega documentos ao TRE para comprovar legalidade de doações

A defesa da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT) apresentou à Justiça Eleitoral uma série de documentos que, segundo a petista, comprovam que não houve irregularidades em sua prestação de contas. A vereadora de Natal afirma que, assim que analisar o material, o Ministério Público entenderá que o balanço financeiro da campanha está em ordem.

A própria procuradora [Cibele Benevides] se manifestou dizendo que havia documentos que o Ministério Público não tinha visto quando fez o parecer. Isso é importante, porque foi justamente essa documentação que nós juntamos ao processo, de acordo com todas as exigências que foram pedidas no parecer do TRE”, afirmou a deputada eleita nesta terça-feira, 27.

As contas de Natália Bonavides são alvo de contestação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Na semana passada, um parecer da Comissão de Análise de Contas do órgão opinou pela desaprovação das contas da petista, ao apontar supostas irregularidades em doações. Na segunda-feira, 26, foi a vez de o Ministério Público pedir a reprovação, pelo mesmo motivo.

Os três principais pontos de repercussão sobre as contas de campanha de Natália são relacionados a doações, que teriam sido feitas por pessoas supostamente desempregadas, beneficiários do Programa Bolsa Família e até por um homem falecido em 2015.

Quanto às doações por pessoas desempregadas, Natália disse que o que ocorreu foi um erro de interpretação dos técnicos do TRE. A petista explicou que, apesar de os doadores não terem vínculo empregatício na carteira de trabalho, todos têm renda proveniente de aposentadorias ou bolsas universitárias. “São pessoas que tinham renda regular e que, portanto, possuíam toda a capacidade econômica para serem doadoras”, disse, acrescentando que toda a documentação comprobatória foi juntada ao seu processo no Tribunal Regional Eleitoral.

Quanto à doação feita supostamente por uma pessoa cadastrada no Bolsa Família, a vereadora e deputada eleita explica que o que houve foi um erro no número do CPF do real doador, que seria um advogado. “Essa pessoa também tem capacidade econômica para doação”.

Por fim, Natália Bonavides explicou também que a doação recebida por um homem já falecido não passou de um mal-entendido. O valor (R$ 210,00), de acordo com ela, se refere a um carro que foi emprestado à campanha por um de seus apoiadores – que teria comprado o veículo do homem falecido há três anos, mas ainda não teria feito a transferência da posse.

A gente registra na prestação de contas não só o dinheiro que a gente recebe de doação, mas também quando alguém disponibiliza um serviço voluntário. Neste sentido, houve carros que foram emprestados para nós. Entre esses carros, teve um doador que comprou o carro e não passou a documentação para o seu nome”, diz.

A documentação do veículo, confirma Natália, de fato estava em nome do homem falecido, embora o carro pertencesse ao seu apoiador. “Houve um preenchimento errado por essa pessoa do termo de cessão, mas isso está devidamente explicado no processo. Se nós tivéssemos alugado de fato esse carro, o valor teria sido de R$ 210. Trata-se de um valor ínfimo”, assinalou a petista.

Natália lembrou ainda que, nesta segunda-feira, 26, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disponibilizou o parecer dela sobre as contas do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e opinou pela aprovação do balanço financeiro com ressalvas. Segundo a deputada federal eleita, os questionamentos feitos a Bolsonaro foram idênticos aos que estão sendo feitos a ela agora.

Então, esperamos que tenhamos o mesmo tratamento quando o Ministério Público tiver acesso a toda a documentação que está nos autos. Estamos com tranquilidade, por saber que tudo está lá justificado”, concluiu.


Detecção de aids cresceu 68% no Rio Grande do Norte, aponta boletim da Saúde

O Rio Grande do Norte teve um incremento de 68% no índice de detecção de casos de aids nos últimos dez anos, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 27, pelo Ministério da Saúde através do boletim epidemiológico do vírus HIV. O índice, que era de 11,3 casos para cada 100 mil habitantes em 2007 subiu para 18,9 casos no ano passado.

De acordo com o órgão federal da Saúde, neste quesito, o Rio Grande do Norte só perde para três estados: Tocantins, que teve aumento de 148%; Alagoas, que registrou incremento de 77%; e Maranhão, que teve 69% de variação positiva. Empatado com o RN está o estado do Amapá. Todos os demais apresentaram índices menores de crescimento, tendo algumas unidades da federação, inclusive, declinado no quesito.

Com relação ao número de casos notificados oficialmente entre 2007 e 2017, o Rio Grande do Norte apresentou crescimento de 1.553%. Em 2007, 28 casos haviam sido notificados no estado, mas em 2017 o número saltou para 435. O aumento de casos foi gradativo em quase todas as mudanças de ano, exceto entre 2011 e 2012, quando foram notificados 71 e 70, respectivamente.

Óbitos por causa básica aids também cresceram no RN

O boletim epidemiológico lançado pelo Ministério da Saúde também apresentou dados de óbitos que tenham tido como causa básica a aids. A exemplo da taxa de detecção e do número de casos, o Rio Grande do Norte também apresentou crescimento neste quesito. Em 2007, foram identificadas 39 mortes por causa da aids no estado. Já em 2017, o número cresceu para 144, representando um aumento de 369%.


CNJ deve julgar dia 11 condutas de Moro e desembargadores no caso Lula

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar em 11 de dezembro as condutas dos juízes envolvidos no vaivém de decisões sobre a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

São alvos de pedidos de providências no órgão o ex-juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em julho, Favreto, durante o plantão, mandou soltar Lula. A decisão não foi cumprida pela PF mediante intervenção de Moro, que agiu com aval dos desembargadores do TRF-4 — Gebran é relator da Operação Lava-Jato naquela Corte, e Thompson Flores, o presidente do tribunal.

Na sessão do dia 11, o CNJ vai discutir e deliberar se o processo deve ou não continuar tramitando contra Moro, já que ele pediu exoneração da magistratura para ser ministro da Justiça do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, afirmou “ser fato notório a alteração da situação funcional de Sergio Moro, que configura ato superveniente cujos efeitos no presente procedimento têm que ser definidos”. Até que o Conselho decida sobre isso, todos os processos contra a conduta de Moro enquanto juiz ficam suspensos, observou o corregedor.

Já contra Favreto, Gebran e Thompson Flores, o CNJ vai decidir se abre ou não um procedimento disciplinar para aprofundar as investigações sobre as suas respectivas atuações no episódio. As sanções podem variar entre advertências e demissões.

Valor


STF premiará 21 condenados da Lava Jato se validar indulto de Temer nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira o julgamento sobre o decreto de indulto editado por Michel Temer em dezembro de 2017. Levantamento feito pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba oferece uma ideia do que está em jogo. Numa pesquisa que envolveu 40 condenados na maior operação anticorrupção da história, verificou-se que 21 receberão passe livre se a Suprema Corte liberar Temer para reeditar no Natal de 2018 o decreto que incluiu os criminosos do colarinho branco no rol de candidatos à clemência presidencial.

Seriam perdoados, por exemplo, o ex-ministro petista Antonio Palocci; o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula; o ex-senador Gim Argello (Jorge Afonso Argello); os ex-deputados André Vargas e Luiz Argollo. A clemência alcançaria também o empreiteiro Ricardo Pessoa (UTC), que coordenou o cartel que pilhou a Petrobras.

A lista de beneficiários incluiria, de resto, executivos de empreiteiras que participaram do assalto à estatal, operadores de propinas, doleiros e tesoureiro de partido. Veja abaixo os nomes dos 21 potenciais indultados. Pressionando aqui, você chega à relação completa, com os 40 nomes pesquisados pela Lava Jato.

Isso é um escândalo”, declarou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, em conversa com o blog. Para ele, o Supremo desmoralizará a operação se tomar uma decisão que abra o caminho para que Temer reedite no Natal de 2018 um decreto de indulto tão concessivo ou até mais benevolente do que a versão de 2017.

O levantamento da força-tarefa de Curitiba potencializa os argumentos do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo. Relator do processo sobre o decreto de Temer, Barroso suspendeu trechos do documento em março. No seu despacho, anotou que o indulto, nos termos sugeridos por Temer, “possui o condão de beneficiar investigados e condenados por envolvimento em esquemas de corrupção recém ocorridos, quando não ainda em curso.”

Barroso proibiu a abertura das celas dos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Autorizou que fossem libertados apenas os condenados por crimes “sem violência” —desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tivessem cumprido pelo menos um terço da pena. Restabeleceu a obrigatoriedade da cobrança das multas. O Supremo dará a palavra final numa sessão precedida de intenso lobby do Planalto.

JOSIAS DE SOUZA


terça-feira, 27 de novembro de 2018

URGENTE: TRE CASSA OS MANDATOS DE DRA. FERNANDA; DO VICE E + 06 VEREADORES. A DETERMINAÇÃO DO AFASTAMENTO É IMEDIATO.

Prefeita Fernanda Costa vice Ivanildinho






















O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acaba de cassar os mandatos da prefeita de Santa Cruz/RN, (16a zona eleitoral) Dra. Fernanda Costa; do seu Vice Ivanildinho e de mais 06 vereadores (TARCÍSIO REINALDO, ANA FABRÍCIA, MÁRIO AUGUSTO, MONIK MELO, RAIMUNDO FERNANDES e THIAGO AUGUSTO). A novidade do julgamento foi a cassação do vereador Thiago Augusto que havia sido absorvido na primeira instância. 

Por unanimidade os desembargadores entenderam que, as provas são incontestes, ou seja, ficou comprovado nos autos que ouve sim, um esquema de favorecimento a campanha eleitores dos réus no ano de 2016. Por unanimidade o tribunal determinou que, o cumprimento seja imediato, devendo então, os réus deixarem os cargos assim que o acórdão seja publicado.  O Desembargador Glauber Rêgo e a juíza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.

Parece que haverá nova eleição na terra santa. Caberá ao eleitor fazer a verdadeira justiça? 

Como fica?


Após STF, Congresso prevê aumento de salário para deputados e senadores


Após sanção do reajuste salarial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer, nessa segunda-feira (26), líderes do Congresso afirmam que haverá pressão para que os salários dos deputados e senadores também sejam aumentados.

De acordo com a coluna ‘Painel’, da ‘Folha de S. Paulo’, o Legislativo irá alegar que há pressão dos servidores para aprovação do reajuste.

NOTÍCIAS AO MINUTO


‘É resgatar a dignidade da magistratura’, diz presidente do STF, Dias Toffoli, sobre reajuste

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli , defendeu na noite desta segunda-feira reajuste dos salários dos juízes, sancionado pelo presidente Michel Temer, e admitiu explicitamente que o auxílio-moradia servia apenas como compensação financeira pela falta de recomposição salarial. Segundo o ministro, que participou de um evento promovido pelo site Poder 360, as únicas carreiras do serviço público que não tiveram reajuste nos últimos anos foi a magistratura e o Ministério Público.

— Isso (o aumento) é resgatar a dignidade da magistratura, do Ministério Público, e a gente não ter que viver com o pires na mão de um auxílio-moradia. Se não tivesse a sanção desse subsídio, o auxílio-moradia ia continuar, vamos jogar francamente. Não adianta querer enfrentar a realidade. A realidade está ali: se cai o auxílio-moradia e não tem subsídio, a magistratura para. Para, acabou. Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se “auto-pôr” na cadeia? Todo poder tem muito poder.

O ministro voltou a afirmar que o fim do auxílio-moradia irá compensar os custos do reajuste no Judiciário federal. Segundo ele, os magistrados terão inclusive perda de aproximadamente R$ 1.000 nos vencimentos, já que o auxílio-moradia não era tributado.

— Aqui ninguém vai tapar o sol com a peneira. O auxílio-moradia veio para cobrir essa injustiça (da falta de reajuste). É muito melhor dizer que veio para isso e agora nós vamos cassar, tanto que cassou. Fiz isso com transparência. Tiramos da frente o auxílio-moradia, e sobre ele não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.

Os cálculos do Supremo sobre o impacto, no entanto, não leva em conta o efeito cascata do reajuste sobre as Justiças estaduais – que vinculam os salários de seus magistrados aos da Suprema Corte – e nos poderes Executivo e Legislativo, uma vez que o salário dos ministros é a referência para o teto do funcionalismo público. Toffoli disse que será necessário a partir de agora se rediscutir as regras de vinculação.

— Se outras carreiras agora vão reivindicar porque o teto aumentou, nós temos de rever o teto. Tem que acabar com esse teto, porque o teto virou piso. Tem algum juiz no Brasil que ganha menos do que um ministro do Supremo? A lei que o presidente Temer sancionou é para a magistratura federal, não para a estadual. O fato é que nós temos de redefinir essa questão relativa ao teto.

Segunda instância

Toffoli confirmou que o julgamento da ação que discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância será entre março e abril. O tema pode atingir diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que começou a cumprir pena em Curitiba após a condenação pelo Tribunal Regional Federal.

O Globo


segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Governadora, vice-governador, senadores, suplentes, deputados federais e estaduais eleitos serão diplomados no dia 19 de dezembro

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, confirmou a data da diplomação dos eleitos no pleito de 2018 no Rio Grande do Norte. 

Será dia 19 de dezembro, a partir das 16h, no Teatro Riachuelo, localizado no 3º piso do Shopping Midway Mall, em Natal.

A sessão de diplomação marca a última fase do processo eleitoral. Serão diplomados quarenta candidatos eleitos nas eleições de 2018 para os cargos de governador, vice-governador, senadores, suplentes, deputados federais e estaduais.

A Direção Geral do TRE-RN em breve informará os procedimentos de acesso ao local do evento.