O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira o julgamento sobre o decreto de indulto editado por Michel Temer em dezembro de 2017. Levantamento feito pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba oferece uma ideia do que está em jogo. Numa pesquisa que envolveu 40 condenados na maior operação anticorrupção da história, verificou-se que 21 receberão passe livre se a Suprema Corte liberar Temer para reeditar no Natal de 2018 o decreto que incluiu os criminosos do colarinho branco no rol de candidatos à clemência presidencial.
Seriam perdoados, por exemplo, o ex-ministro petista Antonio Palocci; o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula; o ex-senador Gim Argello (Jorge Afonso Argello); os ex-deputados André Vargas e Luiz Argollo. A clemência alcançaria também o empreiteiro Ricardo Pessoa (UTC), que coordenou o cartel que pilhou a Petrobras.
A lista de beneficiários incluiria, de resto, executivos de empreiteiras que participaram do assalto à estatal, operadores de propinas, doleiros e tesoureiro de partido. Veja abaixo os nomes dos 21 potenciais indultados. Pressionando aqui, você chega à relação completa, com os 40 nomes pesquisados pela Lava Jato.
“Isso é um escândalo”, declarou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, em conversa com o blog. Para ele, o Supremo desmoralizará a operação se tomar uma decisão que abra o caminho para que Temer reedite no Natal de 2018 um decreto de indulto tão concessivo ou até mais benevolente do que a versão de 2017.
O levantamento da força-tarefa de Curitiba potencializa os argumentos do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo. Relator do processo sobre o decreto de Temer, Barroso suspendeu trechos do documento em março. No seu despacho, anotou que o indulto, nos termos sugeridos por Temer, “possui o condão de beneficiar investigados e condenados por envolvimento em esquemas de corrupção recém ocorridos, quando não ainda em curso.”
Barroso proibiu a abertura das celas dos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Autorizou que fossem libertados apenas os condenados por crimes “sem violência” —desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tivessem cumprido pelo menos um terço da pena. Restabeleceu a obrigatoriedade da cobrança das multas. O Supremo dará a palavra final numa sessão precedida de intenso lobby do Planalto.
JOSIAS DE SOUZA
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