Na quarta-feira (14), a prefeitura municipal de Santa Cruz/RN divulgou em seu site oficial o retorno das aulas presenciais no município. O SINTE/RN, compreendendo que o modelo presencial é inviável diante do agravamento da pandemia do coronavírus e prezando pela vida dos/as trabalhadores/as em educação, ajuizou ação com pedido de urgência, no mesmo dia, requerendo a continuação da suspensão das aulas presenciais, com fundamento no Decreto Estadual 30.458/2021 e no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que assegura a prioridade das normas mais restritivas.
Ao anoitecer da quarta-feira, a 2º vara da comarca de Santa Cruz negou o pedido realizado pelo SINTE/RN. De imediato, o sindicato, em defesa dos/as trabalhadores/as em educação da rede pública do município, entrou com recurso judicial diretamente ao Tribunal de Justiça do RN, requerendo a suspensão do modelo presencial de ensino no município.
Na sexta-feira (16), pelo horário da manhã, o Desembargador responsável pelo caso determinou ao município de Santa Cruz/RN que em 48 horas, prestasse informações a respeito das medidas restritivas que estava realizando. Após esse prazo, determinou também imediato encaminhamento do processo a ele, para que já fosse tomada uma decisão a respeito da suspensão, diante da grande urgência que existe na análise do processo.
O SINTE/RN compreende que num momento tão dramático, permeado por tantas despedidas e sofrimentos de toda a população, as medidas do poder público devem buscar o combate ao covid-19, e não seu agravamento através da exposição e de aglomerações que podem ser evitadas pelo trabalho remoto. A solidariedade, a precaução, a responsabilidade coletiva, a preservação da saúde, e acima de tudo da vida, devem ser as palavras de ordem dessa fase tão difícil, assim asseguramos que o sindicato continuará, como sempre na luta e, reafirma seu posicionamento em defesa da vida e contrário ao retorno das aulas presenciais durante o período de pandemia.
SINTE/RN
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