O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sustentou que identificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” cometidos pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
Em sua autorização de quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), o juiz alega que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”. As informações são do portal Uol.
Para o juiz, Carlos Bolsonaro é tido como chefe da organização criminosa, “até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções do gabinete”, informou a reportagem.
Os investigadores do Ministério Público reforçam ainda que, “para operacionalizar o desvio, é necessária a convergência da atuação do vereador, que se encarrega da indicação dos assessores “fantasmas” (e figura como beneficiário final do peculato), dos chefes de gabinete que atestam falsamente o desempenho da atividade profissional dos assessores, e finalmente dos ocupantes de cargos comissionados, concordam em ser nomeados formalmente na Câmara Municipal, sob compromisso de repassar mensalmente parte da remuneração do cargo aos demais integrantes da organização criminosa, contribuindo para o desvio da verba orçamentária”.
O órgão alega que a organização criminosa comandada por Carlos Bolsonaro teria seis núcleos de atuação. O primeiro – e mais numeroso – seria o de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-chefe de gabinete do vereador, e segunda esposa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Ministério Público também apontou que os depoimentos prestados pelos ex-funcionários de Carlos foram “previamente combinados”.
Thaisa Galvão
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