quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Empresa não pode impedir terceirizada de contratar ex-funcionário






















Uma empresa não pode impedir que as terceirizadas que lhe prestam serviços contratem ex-funcionários seus. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um consórcio contra decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um armador.

O motivo é que, por ordem das construtoras, o trabalhador não pôde ser contratado pelas empresas terceirizadas a serviço do consórcio em Vitória (ES), porque fora dispensado do emprego que mantinha diretamente com o próprio grupo das empreiteiras.

Testemunhas afirmaram, em juízo, ser verdadeira a denúncia do armador de que quem fosse despedido não poderia ser contratado para trabalhar nas obras do consórcio por meio de empresas terceirizadas. Com base em depoimentos, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) deferiram indenização por danos morais.

No recurso ao TST, as construtoras afirmaram jamais ter interferido na contratação de empregados por parte das terceirizadas que lhes prestaram serviços. A defesa argumentou que a condenação ao pagamento de indenização foi com base em indícios ou meras alegações de existência de suposta “lista suja”. Segundo o consórcio, não houve a prática de nenhum ato ilícito em desfavor do trabalhador nem ofensa à sua honra ou dignidade.



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