A Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para tornar permanente a antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS também faz ajustes no alcance do programa especial de análise de benefícios instituído no início este ano.
O pente-fino atingia antes benefícios cujo prazo regular de análise, de 45 dias, havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Agora, com a mudança, o escopo vai até benefícios cujo prazo regular de análise expirou até 15 de junho de 2019.
Blog do Robson Pires
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