Em seu despacho autorizando a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018 em Curitiba (PR), para o Estado de São Paulo, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos afirma que a defesa de Lula não queria a transferência de Lula nos moldes em que foram pedidos pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná.
A defesa “requereu o indeferimento do pedido de transferência nos moldes em que formulado pela Autoridade Policial e que qualquer determinação de transferência leve em consideração que o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”, diz o despacho.
Ainda segundo o resumo feito pela juíza, a defesa de Lula disse que sua situação “é peculiar” e que é necessário “resguardar sua segurança na condição de ex-Presidente da República”.
Segundo a defesa, “ele goza de direitos e prerrogativas a serem observados mesmo na hipótese de cumprimento de pena”.
A defesa citou vários dispositivos legais que preveem que o executado, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, seja recolhido em quartel ou prisão especial, em uma “sala, e não cela, presente em instalações militares”.
Os advogados de Lula também pediram que ele permaneça próximo de sua família e domicílio, na Grande São Paulo.
De O Tempo
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