quarta-feira, 10 de maio de 2017

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Cruz é proibido de reajustar taxa ao consumidor.

A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Cruz/RN, determinou Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) realize a taxação do serviço de água e esgoto somente em conformidade com o real consumo da residência de um consumidor, abstendo-se da taxação por estimativa física do imóvel, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança em desconformidade com a sentença.

Na ação judicial, o consumidor alegou ter sofrido cobrança indevida referente aos serviços e tarifas vinculadas ao seu imóvel residencial. Segundo ele, o consumo mensal médio em sua residência era no valor médio de R$ 16,00, sendo, porém, surpreendido no mês de junho de 2016 com a cobrança da tarifa no valor de R$ 80,66.
O autor afirmou também que, ao procurar a empresa, esta lhe justificou o aumento na cobrança da tarifa unicamente na alegação de que era correspondente ao tamanho de sua casa.

Diante do contexto, o consumidor pediu pela suspensão do pagamento da tarifa em valor desproporcional ao seu consumo e o restabelecimento da cobrança tão somente para arcar com aquilo que corresponderia ao seu consumo real, além da condenação da SAAE ao pagamento de uma indenização a título de danos morais pelos transtornos causados e pela má prestação do serviço.



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