quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

URGENTE: CPI DO SAAE SERÁ INSTALADA, MAS BASE ALIADA JÁ DAR DEMONSTRAÇÕES DE TRANSFORMÁ-LA EM PIZZA.

Na noite de ontem (03) durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, o presidente Fábio Dias ANUNCIOU a abertura da CPI do SAAE assinada pelos vereadores Paulo César Bejú, João Victor e Dr. Zé Francisco

Porém, a atitude do Sr. presidente Fábio Dias, de instalar a CPI com apenas 03 membros, inclusive sem suplentes, descumprindo o REQUERIMENTO dos vereadores autores que dispunha de 05 Titulares e 03 Suplentes, na composição da CPI, já mostra, pelo menos para os vereadores requerentes que, a tentativa da base aliada do prefeito Ivanildinho e, consequentemente, do SAAE, é para transformar a CPI, instrumento extremamente necessário para descobrir as causas e os responsáveis pela calamidade no abastecimento de água na cidade, em PIZZA. 

Desses 03 (três) a base governista, por força regimental, no que tange o princípio da PROPORCIONALIDADE, terá 02 (dois) membros (Renato Locutor e Jackerson Renê), ou seja, a maioria, a bancada de oposição terá apenas um membro, sendo o ver. João Victor, por ser o líder da oposição na casa. 

Em conversa com o blog, João Victor e Paulo César Bejú ao passo que comemoram a abertura da CPI, afirmam que irão solicitar por escrito o cumprimento da quantidade de vereadores previsto no REQUERIMENTO, pois entendem que a CPI deveria ser instalada com a quantidade prevista no REQUERIMENTO, caso não houvesse previsão no REQUERIMENTO, aí sim, no entendimento dos vereadores, o presidente poderia estabelecer a numeração baseado no Art. 55 do Regimento Interno da casa, mas como há previsão numérica, deve, então, ser cumprida. 

Para embasar esse entendimento os vereadores, na ausência de normas claras no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz sobre CPI, invocaram o § 5º, do Art. 35, do Regimento Interno da Câmara Federal, que fala: a comissão parlamentar de inquérito terá sua composição numérica indicada no requerimento ou projeto de criação. 

Aí você deve estar perguntando: o que tem haver a CPI do SAAE com o Regimento Interno da Câmara Federal? esclareço: existe na doutrina brasileira uma coisinha chamada “jurisprudência” isso quer dizer que, se não existem normas expressas sobre a ação requerida, como parece ser caso do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz sobre CPIs, esta, deve buscar decisões sobre o tema nas esferas superiores, seja em âmbito estadual ou federal, do poder público ou judiciário, como em decisões do STF, por exemplo. 

A atuação fiscalizadora dos vereadores de oposição tem surtido efeito, levando, pela primeira vez na história política de Santa Cruz à abertura de uma CPI com intuito de investigar uma autarquia municipal, porém, toda via, provavelmente, por ter maioria, a base do prefeito dificultará a busca da verdade que a população tanto necessita. 

A população não pode ficar alheia, precisará acompanhar de perto os passos da CPI cobrando de seus vereadores responsabilidade e compromisso com a verdade, ou não? 

Em breve, mais informações.


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