quarta-feira, 10 de junho de 2020

VEREADORES APROVAM REQUERIMENTO SOLICITANDO 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE SANTA CRUZ.

Sob a articulação dos vereadores Paulo César Bejú e João Victor, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz, de forma coletiva e unanime, aprovou na noite de ontem (09), o REQUERIMENTO 020/2020, que solicita um adicional de insalubridade de 20%, para os profissionais da saúde que estão atuando diretamente no combate a COVID-19, no município. 

Assinaram e votaram a favor os vereadores João Victor, Paulo César Bejú, Jackson Renê, Marco Celito, Dr. Zé Francisco, Renato Locutor, Tarcísio das Horteiras, Fábio Dias. O vereado Gean Paraibano, também assinou o requerimento, porém, com o falecimento de sua sogra não pôde comparecer à sessão, mas declarou voto favorável a matéria. 

O requerimento trata-se de um pedido ao excelentíssimo prefeito Ivanildinho, para que, este, envie a Câmara, com urgência, um Projeto de Lei concedendo 20% de insalubridade aos profissionais de saúde, tendo em vista que essa é uma matéria exclusiva do executivo municipal, ou seja, nenhum vereador pode apresentar um PL com esse conteúdo, daí, o motivo pelo qual foi votado um requerimento. 

No requerimento foi anexado uma MINUTA do Projeto de Lei como sugestão ao executivo. Minuta, esta, construída com os mandatos dos vereadores Paulo César Bejú e João Victor, junto com alguns profissionais de saúde.

Este valor de 20% seria incorporado aos valores de insalubridades já pagos, exemplo: o profissional que recebe 20% de insalubridade passaria a receber 40%, isso só enquanto durar o decreto de calamidade pública. 

Abaixo, veja a minuta do projeto de lei e a justificativa apresentada pelos vereadores:

Projeto de Lei nº ...../2020. 

Dispõe sobre gratificação adicional extraordinária de insalubridade aos servidores da saúde do município de Santa Cruz/RN, durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19, e dá outras providencias. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituída a gratificação adicional extraordinária de 20% (vinte por cento) de insalubridade aos servidores profissionais de saúde da administração pública municipal de Santa Cruz/RN, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto no DECRETO MUNICIPAL Nº 1.851, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Parágrafo Primeiro. A gratificação do que trata o CAPUT será concedida aqueles profissionais da área da saúde que estão atuando diretamente na prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19). Parágrafo Segundo. Fica estendido o benefício também aos servidores da saúde do grupo de risco para o coronavírus - pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeprimidos, com doenças graves ou crônicas, bem como gestantes e lactantes. Parágrafo Terceiro. A definição do grupo de risco dos servidores da saúde, para atendimento ao Parágrafo Segundo, deste artigo, será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o que reza o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como normas instituídas pelo Ministério da Saúde, especificamente sobre o combate a COVID-19. Parágrafo Quarto. A gratificação do que trata o CAPUT será retroativa ao mês de abril, mês subsequente a decretação de calamidade de saúde pública instituída pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 1.851, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Art. 2º. A gratificação do que trata esta lei não será incorporada ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculos dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3º. O poder executivo municipal fica autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei, caso seja necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, ..........2020. 

JUSTIFICATIVA:

Prezado presidente! Caros vereadores, É inegável o esforço que tem feito os profissionais de saúde do nosso município no combate a COVID-19. Estes profissionais, muitos, pais e mães de famílias, pelo dever de ofício estão colocando suas vidas em risco para proteger nossos munícipes. Eles estão na linha de frente. Não podem parar, portanto, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O esforço dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, maqueiros, ASG`s, auxiliares, copeiros...) que enfrentam a covid-19 diariamente no Hospital Aluízio Bezerra e/ou em outras unidades, para cuidar das dezenas de doentes em nosso munícipio precisam ser recompensados minimamente pela gestão pública. Estes profissionais estão submetidos a um grande grau de insalubridade, visto que, o número de infectados em nosso município, lamentavelmente, não para de crescer. Somos sabedores da queda na arrecadação do município, pelo advento do novo coronavírs, toda via, o cuidado com os profissionais da saúde clama por medidas extremas e urgentes, tendo o poder público o dever constitucional de implantar medidas que dignifiquem a ação profissional dos servidores, sobretudo, da saúde. Assim sendo, nada mais justo, o executivo municipal dar uma resposta positiva a reivindicação dos nossos estimados, aguerridos e verdadeiros heróis, servidores da saúde, aqui requerida. Na certeza da aprovação pelos pares e da sensibilidade do Sr. Prefeito, Ivanidinho, a causa aqui exposta, apresentamos tal propositura, no que acreditamos que será efetivada. Paulo César Gomes de Morais João Victor de Carvalho Bezerra


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