Na última reportagem sobre a auditoria do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) culminando na abertura do Processo: 003331/2022–TC, que investiga possíveis irregularidades no uso da verba indenizatória pelo Deputado Estadual Tomba Farias, este blog abordará o que está descrito no capítulo III.3. Despesas com consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos.
Segundo os auditores, ouve no ano de 2020, ao menos onze (11) repasses, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) cada, totalizando R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais) ao Sr. Thiago Augusto Fonseca Gomes, pelo serviço de Assessoria Jurídica, sem que seja possível comprovar a prestação de serviço.
Diz o relatório, a partir do item 50: no exame das prestações de contas apresentadas pela Assembleia Legislativa, referente às despesas ressarcidas ao Deputado Luiz Antônio Lourenço de Farias, entre o período de janeiro e dezembro de 2020, a comissão de auditoria constatou despesas ressarcidas em consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos. Continua no item 51: nesse contexto, convém ressaltar que o art. 2º, inciso XI, da Resolução nº. 033/2016-ALRN c/c o art. 2º, inciso VI, do Ato da Mesa nº. 1951/2016, está prevista a possibilidade de ressarcimento de despesas com a contratação de serviço eventual de consultoria, assessoria jurídica e contábil, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar.
No item 52, diz os auditores: no entanto, no caso sob exame, constatou-se ressarcimento de despesas com a contratação de assessoria jurídica e consultoria (pesquisas de opinião pública), cujos documentos fiscais consignam de forma genérica a descrição do serviço prestado, como, por exemplo, "Consultoria Jurídica", sem haver qualquer comprovação material da efetiva realização dos serviços contratados.
Mais à frente no item 57, página 13, conclui os auditores: Diante do exposto, considerando a utilização irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, propõe-se, no mérito, o julgamento pela IRREGULARIDADE da matéria em análise, com fundamento no art. 75, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 – Lei Orgânica do TCE/RN, bem como, a imputação do débito ao Deputado Luiz Antônio Lourenço de Farias, com a consequente obrigação de comprovar, perante este Tribunal, o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor de R$ 131.100,00 (cento e trinta e um mil reais), referente às despesas com consultoria/assessoria.
Dr. Thiago Augusto Fonseca Gomes, é advogado e ex-vereador da cidade de Santa Cruz/RN, cassado, juntamente com a Ex-Prefeita Dra. Fernanda Costa e mais seis (06) colegas vereadores, no final de 2018, pela Justiça Eleitoral, no maior esquema de abuso de poder econômico desvendado pelo Ministério Público Eleitoral, na eleição de 2016, já visto no Rio Grande do Norte. Os condenados no processo, além de perderem seus mandatos, também ficaram inelegíveis por oito (08) anos.
Vale destacar que neste processo do TCE, Dr. Thiago Augusto Fonseca Gomes, não está sendo investigado, ao contrário do deputado Tomba que, se condenado, terá de devolver aos cofres públicos uma cifra no valor de R$ 237.101,13 (duzentos e trinta e sete mil, cento e um reais e treze centavos) referente ao ano de 2020.
COMPLICADÍSSIMO!!!!!!!!
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