O Ministério Público eleitoral, mais uma vez pediu o indeferimento do registro de candidatura da ex-prefeita Fernanda Costa, mesmo após manifestação da defesa da candidata.
O ministério público eleitoral já havia pedido o indeferimento da candidatura de Fernanda, mas o juíz eleitoral da 16 zona eleitoral deu 7 dias para que a defesa de Fernanda se pronunciasse sobre o caso, a defesa se pronunciou argumentando para o deferimento da candidatura, após a defesa o juíz eleitoral deu um prazo para o Ministério público responder a defesa, e mais uma vez o MP pediu a impugnação da candidatura de Fernanda.
Segundo o Ministério Público, o chamado “processo da farmacia” e o processo de acúmulo de função, são passíveis de inelegibilidade, fazendo com que o MP peça o não registro pelos dois processos.
Em um dos trechos da argumentação do MP, quanto ao processo de acúmulo de função, diz o seguinte “evidenciado pela leitura da respectiva sentença (do processo) de onde depreende-se a má-fé e consequente prática de ato doloso pela Sra. Fernanda Costa”
Com a manifestação do ministério público, é esperado que o juíz eleitoral possa tomar sua decisão nos próximos dias, sobre o registro ou não da candidatura de Fernanda Costa.
Momento de apreensão pelos lados do Tombismo.
Veja na íntegra o documento do ministério público
Michael Pontes
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