É importante que toda a sociedade Santa-cruzense saiba que qualquer tipo de violação aos animais que venha a ocorrer durante a cavalgada os responsáveis pelos animais poderão ser responsabilizadas e penalizados de acordo com o Artigo 225 e da Lei Federal n° 9.605, de 1998. Não poderemos negar que o animal está escravizado em veículos de tração, o que não é inerente às suas funções ecológicas, razão de configurar o crime ambiental.
E que a população também pode ser fiscalizadora de situações que cause violação da integridade e condição física dos animais ao perceber tais acontecimentos, podem registrar através de vídeo e fotografias de forma que possa comprovar o ato cometido contra o animal penalizando os (as) indivíduos (as).
Sendo assim vamos ficar atentos e torcer para as situações de transtornos e constrangimentos possa ser evitadas sem causar maiores danos aos animais e aos seres humanos que tem uma atenção e carinho voltada aos animais, torcendo para a cavalgada ocorra com tranquilidade sem violar os direitos dos animais.
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