segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Juíza nega ação contra Lula por invasão do triplex

























A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Criminal Federal de Santos, rejeitou ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Na mesma decisão, a magistrada abriu caminho para uma transação penal em relação ao líder do MTST, Guilherme Boulos, e outros três militantes.

A peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal: “Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”.

Ao rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: “Portanto, a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula da Silva”.

“Ou seja, in casu, ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do “Tríplex do Guarujá”, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso, tendo em vista que, no decorrer dos quase 03 (três) meses transcorridos entre o ato público realizado em 24.1.2018 e o dia 16.4.2018, diversos outros fatores preponderantes podem ter interferido na vontade livre e consciente dos participantes do fato supostamente delituoso, a motivar e justificar as suas ações; dentre os quais, hipoteticamente, o desejo de acumulação de capital político, decorrente da exposição de suas ações na mídia, ou mesmo a satisfação pessoal e altruísta de defenderem suas convicções, ainda que estas possam se provar equivocadas”, anotou.

Estadão


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