sábado, 17 de outubro de 2020

Lara Bianck esclarece e recorre de indeferimento da sua candidatura a Vereadora pelo PSOL no município de Santa Cruz/RN.


Na manhã desta sexta feira dia 16 de Outubro circulou em vários grupos e Blogs da cidade de Santa Cruz/RN, uma Sentença de foi indeferimento da candidatura de Lara Bianck, em texto publicados na página de Lara diz: "Que a sentença ainda não é definitiva de forma que possa impugnar uma candidatura de uma mulher trans, LGBTIQIA+, de origem popular , filha de um mecânico, defensora dos direitos humanos e classes menos favorecidas que disputa uma vaga na câmara municipal por um partido de esquerda para ser a voz representativa de muitas pessoas que são injustiçadas invisibilizadas pelo próprio sistema politico em uma cidade conservadora, elitista dominada pelo coronelismo.

Sobre o processo N° 0600077-47 2020.620.0016, a qual condenava a candidata por captação ilícita de sufrágio, em vídeo Lara Bianck diz: Que o processo a qual ela sofreu de forma injusta desta da época de 2016, por acompanhar seus apoiadores de campanha em atividades de prevenção as ISTs/AIDS com distribuição de preservativo.

Já foram dados vários depoimentos a justiça na época, onde a mesma relatou não ter realizado nenhum tipo de atividade de prevenção de forma direta e que mesmo assim a justiça não considerou suas justificativas, com todas as apresentações de provas que mostra o contrário e a justificativa do Advogado da época que em sua defesa questionava a ausência de material concreto da própria justiça para a condenação de um ato injusto. 

No ano de 2016 a justiça eleitoral analisou que o ato a qual a candidata à vereadora de Santa Cruz/RN estava sendo julgada implicaria apenas na aplicação de multa como condenação do processo, esta multa só foi liberada para pagamento total ou parcelado em 2017, mas que só foi negociada para ser paga em 2018 quando a própria justiça anexou no processo o pagamento de uma das parcelas da multa e que a própria justiça eleitoral concedeu e assinou um documento quitação eleitoral permitindo com que a mesma pudesse disputar as eleições de 2018 concorrendo ao cargo de Deputada Lara Bianck pelo PSOL. 

Em 2020 quando a justiça eleitoral solicita novamente o envio dos comprovantes de pagamentos das parcelas da multa, a candidata Lara Bianck que disputa novamente o cargo de vereadora nas eleições do corrente ano, o seu advogado encaminha os comprovantes solicitados e mesmo com todas as documentações dos comprovantes encaminhados a justiça eleitoral que lhe havia condenado apenas com o pagamento de multa em 2016 esta mesma justiça eleitoral entra como pedido de impugnação da sua candidatura.

Lara através seu advogado já estão recorrendo de tal decisão que vai apresentar as falhas e equívocos por parte da justiça deste do inicio do processo até seu andamento , por endenter que a justiça agiu de forma injusta para com a mesma.

Questionam a condenação, a má interpretação equivocada da justiça que condena uma candidata por compra de votos com preservativo para uma quantidade de 63 votos em 2016 que foram e são insuficiente para eleger um(a) vereador (a) em Santa Cruz/RN a ser caracterizado compra de votos por um mero preservativo que não gera nenhum tipo de poder de influência de votos. 

Ora venhamos e convenhamos que parece até piada ou comédia uma situação dessa em que a justiça estar condenando uma candidata a vereadora por compra de votos de preservativo , enquanto candidatos apoiados por vereadores que foram cassados por comprarem votos de forma verdadeira com utilização de recursos públicos e distribuição de medicamentos, estão pela cidade realizando suas atividades de campanha e dispostos a praticarem a mesma irregularidade de compra de votos verdadeira, a justiça comete uma injustiça ao querer condenar uma mulher Trans simples ,de origem popular, filha de um mecânico de motos, militante das diversas causas sociais que disputa uma vaga de vereadora no município de Santa Cruz/RN.

Em recurso o Advogado de Lara pretende rediscutir a condenação 2016, demostrando que o não ostentava gravidade suficiente para condenação , assim como também irá questionar que a própria justiça eleitoral em suas falhas equívocos evidentes na condenação, pois se no ano de 2018 a própria justiça eleitoral lhe concedeu um documento quitação eleitoral permitindo com que com a mesma pudesse participar do processo de campanha em 2018 e como é que agora em 2020 a justiça eleitoral quer dar indeferimento da sua candidatura ?.

Com toda essa situação podemos dizer que em terminada situações a justiça pode ser falha e contraditória em suas decisões como nesse caso especifico.

Lara Bianck já acionou seu advogado que apresentará recurso recorrendo da decisão judicial e manterá suas atividades de campanha até ultima instância que lhe for permitida.

E encerrra: "Sei o quanto uma pessoa Trans e LGBTQIA+ na politica incomoda bastante, por este motivo digo e afirmo que continuo e continuarei na luta e não será ninguém que vai me calar! "



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