quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Lara Bianck recorre ao TSE e segue com sua candidatura e atividades de campanha até que o recurso apresentado seja julgado novamente.

 

Após a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da última sexta feira dia 23 de Outubro, julgado pela juíza da 16° Zona Eleitoral da Comarca de Santa Cruz/RN que manteve o indeferimento da candidatura a Vereadora de Lara Bianck.

A candidata junto aos seus advogados recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral – (TSE) no dia seguinte após a decisão em segunda instância do TRE da Comarca de Santa Cruz/RN, por interpretarem de forma equivocada uma condenação eleitoral que a mesma sofreu no ano de 2017 que a condenava de forma injusta a captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016, onde a candidata acompanhava seu grupo de apoiadores em uma atividade conscientização e prevenção das ISTs/AIDS com a distribuição de preservativo. 

No ano de 2016 a justiça eleitoral analisou que o ato a qual a candidata à vereadora de Santa Cruz/RN estava sendo julgada implicaria apenas na aplicação de multa como condenação do processo, esta multa só foi liberada para pagamento total ou parcelado em 2017, mas que só foi negociada para ser paga em 2018 quando a própria justiça anexou no processo o pagamento de uma das parcelas da multa e a concedeu um documento quitação eleitoral assinado pela própria Juíza da época que permitiu que a mesma pudesse disputar as eleições de 2018 concorrendo ao cargo de Deputada Lara Bianck pelo PSOL.

Lara através seus advogado já apresentaram recurso no último sábado dia 24 de Outubro de 2020 que recorrem da decisão apresentando as falhas e equívocos por parte da justiça deste do inicio do processo até seu andamento, por entender que a justiça agiu de forma injusta para com a mesma.

Questionando a condenação, a má interpretação equivocada da justiça eleitoral da Comarca de Santa Cruz/RN por condena uma candidata por compra de votos com preservativo para uma quantidade de 63 votos em 2016 que foram e são insuficiente para eleger um (a) vereador (a) em Santa Cruz/RN a ser caracterizado compra de votos por um mero preservativo que não gera nenhum tipo de poder de influência de votos. 

E em recurso os Advogados de Lara Bianck rediscutem a condenação de 2016, demostrando que o não ostentava gravidade suficiente para condenação , assim como também apresentam as próprias equívocos evidentes na condenação da justiça eleitoral, pois se no ano de 2018 a própria justiça eleitoral lhe concedeu um documento quitação eleitoral permitindo com que com a mesma pudesse participar do processo de campanha em 2018 concorrendo ao cargo de Deputada e por que só agora em 2020 a justiça eleitoral do (TRE) da Comarca de Santa Cruz/RN insiste no indeferimento da sua candidatura?.

Os advogados de Lara Bianck esperam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerem o recurso de defesa apresentado garantam todos os direitos políticos da candidata que até o julgamento se mantém com candidata nas eleições de 2020 realizando suas atividades de campanha.



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