Se os moradores da cidade de Santa Cruz/RN, ainda não tinham visto absurdo no campo da política e, olhe que a cidade tem vivenciado muitos nos últimos anos, analisem a proposta de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores proposto pelo presidente Fábio Dias e verão o que é absurdo, isso é o que aponta o vereador Paulo César Bejú.
Não precisa ser vereador, basta apenas acompanhar a vida do legislativo municipal para saber que o regimento daquela casa necessita sim, de reforma, mas não como quer o presidente Fábio Dias, diz Paulo César.
Depois de ter tornado a proposta pública ao coloca-la na pauta da sessão de ontem (01) quando o presidente se mostrou irritado ao ser confrontado pelos parlamentares contrários à proposta, o blog se ateve a estudar a matéria consultando o documento e ouvindo vereadores.
Segundo um dos parlamentares contrários à proposta, Fábio Dias, tenta aprovar à matéria desde abril, mas sem ter votos suficientes passou a manobrar e manobrar até chegar neste momento de fim de festa, e agora, quer aprovar por cima de tudo e de todos.
A minuta fora apresentada aos vereadores de forma informal, sem ter sido dado entrada na secretaria da casa, apenas uma minuta, em meados de abril, mas tendo rejeição, o presidente foi segurando. Fez reunião entre os vereadores e o assessor jurídico da mesa, responsável pela elaboração do projeto, mas a rejeição continuou em dezenas de pontos, segundo os vereadores ouvido pelo blog. Entre o final de julho e início de agosto, a matéria foi dada entrada oficialmente, mas ainda com a forma de minuta, o que é estranho. Em setembro a Comissão de Legislação se reunião para dar o parecer, então, vamos aos absurdos apontados pelo vereador Paulo César Bejú.
Primeiro absurdo, a proposta apresentada na pauta de ontem (01) não é a mesma que tramitou na Comissão de Legislação e Redação Final. O presidente Fábio Dias, de última hora, reuniu mais uma vez na manhã de ontem (01) alguns vereadores novamente com o assessor jurídico, para que fizessem diversas alterações na proposta, detalhe, o projeto já tinha parecer aprovado, há meses, isso mesmo, aprovado, na Comissão de Legislação e Redação Final rejeitando totalmente a matéria, porém, o presidente simplesmente resolveu não acatar o parecer do vereador Renato Locutor, exigindo que fosse votado um novo parecer, ou seja, um parecer que fosse a favor de seus interesses, é o que deixa a entender.
Se isto não é absurdo, nada mais será. Presidente do legislativo tem muito poder, mas jamais pode acatar ou deixar de acatar matéria a seu bel prazer, concordam? O poder legislativo de Santa Cruz nos últimos anos vem sofrendo com presidências que não aceitam o jogo democrático e tratam a casa do povo com total desprezo, ignorando o Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição. Se o presidente é contra o parecer, diga-se de passagem, da comissão mais importante da casa, deve derruba-lo em plenário, jogando o jogo, não passando por cima da legalidade.
Segundo absurdo, já que a proposta original diz em diversos pontos que há necessidade de mudar a Lei Orgânica, esta, pela lógica e princípio da hierarquia devia vir primeiro, mas o presidente Fábio Dias, entende no auge de sua sabedoria que não, primeiro ele quer mudar o Regimento que afronta a Lei Orgânica, para, só depois, buscar adequar à Lei Orgânica ao regimento. A menos que provem a este blogueiro o contrário, tal ato trata-se de um disparate.
Terceiro absurdo consiste de que, no fim de uma legislatura, o presidente vir querer aprovar uma reforma total, de 100% do regimento interno.
Quarto absurdo, a proposta dará pleno e absoluto poder ao presidente, mas muito, muito mais do que já se tem. Tem vereador alertando para o seguinte: se esta proposta for aprovada, vereador, sobretudo da oposição, passará a ser uma peça decorativa na Câmara. Ficará vagando, pedindo a benção ao presidente, com pouca ou quase nenhuma autonomia no exercício da vereança.
Quinto absurdo e, esse é absurdo mesmo. A proposta determina que a presidência da sessão de posse dos novos vereadores e de eleição da nova Mesa Diretora seja presidida pelo presidente da legislatura que findou, caso tenha sido eleito novamente. Você pode estar dizendo: mas isso não é nenhum absurdo, mas é sim, veja: se a legislatura encerrou, encerra-se também a sua prerrogativa e benefícios, ou seja, ninguém é mais vereador, tampouco, presidente. Ao encerrar uma legislatura quem a presidia, em hipótese alguma, poderá, por mais bonito que seja o argumento, continuar trajando-se de presidente, pois, repito, a legislatura encerrou e ponto final. Por isso que no jargão se diz “fulano foi eleito para um novo mandato. ” Diga se não é um absurdo você considerar “presidente” quem “presidente”, não é?
Continuando, vereadores também dizem que a proposta praticamente cassa a “inviolabilidade parlamentar. ” isso implicaria diretamente na atuação de vereador de oposição que poderá sofrer diversos processos pelo simples fato de confrontar, seja o executivo municipal, seja atos do próprio presidente. Diga-se de passagem, a “inviolabilidade parlamentar” é causa constitucional, como podemos observar: A inviolabilidade parlamentar ou imunidade material protege o parlamentar no tocante às suas opiniões, palavras e votos, não permitindo que estes sejam violados civil, penal e administrativamente (artigo 53, caput, da CF/88, redação dada pela EC 35/01)
No projeto inicial, tinha outros absurdos, tipo: permitir a reeleição para presidente, ou seja, um vereador puder presidir a Câmara os 04 anos, mas na tentativa de aprovar a proposta Fábio Dias, teve de recuar dessa ideia.
Dizem as más línguas que, como desde o início do ano era dada como certa a vitória de Fábio Dias, na eleição que viria, sendo também quase certa sua eleição como presidente novamente, ele procurou fazer uma proposta de regimento que pudesse permiti-lo montar uma espécie de poder supremo, já visando seu salto como candidato a prefeito em 2024.
A alínea XII, do Art. 68, por exemplo, diz que o presidente pode: deliberar ad referendum da Mesa, nos termos do artigo 66, parágrafo único. O referido artigo estabelece o que compete a Mesa, ou seja, o presidente só poderia tomar decisão nos casos citados, se a maioria da Mesa aprovasse, porém, com esse texto aprovado o presidente poderá tomar qualquer decisão sem consulta prévia a Mesa. Isso quer dizer que, qualquer vereador que necessite invocar o artigo 66, não terá êxito, pois o presidente poderá usar a alínea citada para negar o pedido ao vereador, para só depois, ser ouvida a Mesa, tem sentido?
O discurso de Fábio Dias, de que a proposta visar melhorar o funcionamento da casa, se colocando como arauto do poder legislativo e condenando os que são contra, é só mais um jogo de cena. Segundo os vereadores ouvidos pelo blog, a matéria visa justamente o contrário, engessar a atuação parlamentar, sobretudo de vereadores de oposição.
A proposta contém dezenas de páginas e centenas de artigos, seria impossível relacionar aqui todos os absurdos contidos na propositura. Quem quiser saber mais, procure os anais da Câmara de Vereadores, afinal, trata-se de um documento público.
Por enquanto, vamos ficar com algumas perguntas:
1 – Como vai ficar o parecer da Comissão de Legislação e Redação Final que de forma legal, rejeitou a matéria, mas que foi ignorado pelo presidente Fábio Dias, sem passar pelo plenário?
2 - Como vai ficar a posição daqueles vereadores que antes da eleição eram contra a matéria? Vão mudar de ideia e vão aprovar agora? O que os levaram a mudar de opinião?
3 – O que pensa, caso pense, os novos vereadores eleitos?
4 – A população vai continuar fazendo vistas grossas, ignorando a malversação com o poder legislativo por parte de quem acha que pode tudo?
Veja abaixo o parecer do vereador Renato Locutor aprovado pela Comissão de Legislação, mas que foi ignorado pelo presidente da Câmara Fábio Dias, ao que parece, desrespeitando o regimento em vigor. Nele, vocês, leitores, poderão ver a gravidade da situação.
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