sexta-feira, 4 de março de 2022

Pesquisa revela que 58% querem revisão da reforma trabalhista

 

Uma pesquisa feita pela Genial/Quaest e divulgada pela Folha de S.Paulo mostrou que 53% dos brasileiros são contrários à reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, em 2017, contra 27% que se dizem favoráveis. E 58% defendem a sua revisão, mesmo que parcialmente. A legislação, alterada sob o pretexto de baratear o custo do trabalho para criar mais empregos, fracassou.

A rejeição é maior entre os eleitores de Lula do que entre os de Jair Bolsonaro (33%). Dos que declaram voto no petista, 67% acham que ela deve ser revista. Já o teto de gastos divide as opiniões: 32% aprovam a medida, contra 40% que a rejeitam. O apoio sobe de acordo com a renda: entre quem ganha até dois salários mínimos, 27% concordam com o limite de despesas do governo. Na faixa de quem recebe de dois a cinco salários, o apoio salta para 32%. Entre os que ganham mais de cinco salários, chega a 40%.

Os temas, em especial a reforma trabalhista, voltaram à pauta diante da possibilidade de Lula, caso eleito, rever as regras aprovadas por Temer. O petista já disse que pretende fazer a revisão trabalhista para retomar direitos. E que é preciso juntar sindicatos, empresários e o governo para estudar as alterações. “Não queremos fazer nada na marra, mas queremos discutir o que é bom para o Brasil”, afirmou na semana passada.

Relatório de Marinho

Teve 132 páginas, sendo 45 com a nova versão do texto. Foram alterados mais de cem artigos da CLT. Vários pontos negativos para o trabalhador brasileiro. Por fim, a reforma sancionada por Michel Temer (MDB), e relatada pelo ministro Rogério Marinho (PL), então deputado federal pelo PSDB e considerado na época como pai da reforma trabalhista, entre outras alterações, aprovou: o fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho – como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas; e a autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical – até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social. Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.

Continuando a lista, a reforma também restringiu o acesso à Justiça gratuita – vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora. Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que o sustento fosse prejudicado.

Com a reforma, essa declaração não é mais possível. A permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei também passou a valer, onde foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei. Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho.

Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva. Outro ponto que também prejudica o trabalhador é a exclusão do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

TST realizará estudos sobre os impactos causados pela mudança legislativa na Justiça do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, assinou ato que constituiu grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre os impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo terá 30 dias para apresentar a conclusão dos trabalhos, que deverão se desenvolver, preferencialmente, de forma telepresencial.

No desenvolvimento de suas atividades, o grupo poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos e representantes de entidades de classe, entre outros profissionais, para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.

A medida considera, entre outros pontos, a necessidade de aprofundar os efeitos da mudança legislativa na Justiça do Trabalho como meio de orientar a formulação e a execução de suas políticas públicas. Leva em conta, também, a Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 busque concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, aprovados pela Organização das Nações Unidas.

O Objetivo 16 da Agenda trata do acesso à justiça por meio de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Ainda de acordo com o ato, um dos macrodesafios do Poder Judiciário para esse período é o “fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade”.

Agora RN



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