Decisão ocorre após mineradoras e Ministério Público Federal assinarem um acordo.
O prazo para o depósito de R$ 1,2 bilhão como garantia de futuras ações de recuperação e reparação de danos socioambientais já havia sido prorrogado 3 vezes. A última data estava marcada para o dia 19 de Janeiro. Agora a justiça suspendeu a obrigatoriedade.
Para tanto, as mineradoras (Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton) e o Ministério Público Federal assinaram um Termo de Ajustamento Preliminar (TAP). O juiz responsável, Mário de Paula Franco, afirmou que a suspensão se deve à "demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide".
O crime ambiental cometido em novembro de 2015 levou à morte de 19 pessoas, devastação da vegetação, afetou populações inteiras que vivem às margens do rio, causou graves danos ao ecossistema da região, ocasionando consequências que até hoje não temos a dimensão exata de seu significado.
O total de prejuízo calculado, em ação promovida pelo MPF paralelamente, é de R$ 155 bilhões. A depender das análises a serem feitas a partir do TAP acordado recentemente, que suspende o depósito de R$ 1,2 bilhões como garantia de cooperação, toda a ação pode acabar em um Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF). Em caso de consenso entre MPF e as mineradoras, a ação de RS 155 bi pode ser extinta.
Esse, assim como outros casos envolvendo o crime da Samarco, mostra mais uma vez de que lado a justiça fica neste que foi um dos maiores crimes ambientais da história do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário