Nesta quarta-feira (17) foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em publicação feita no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar.
Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei. Há multa em caso de descumprimento. Veja abaixo o que foi publicado no Diário Oficial:
LEI Nº 10.439, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.
Art. 3º Ficam os comerciantes autorizados a manterem uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida na regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
José Mairton Figueiredo de França
Blog do BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário