A aparente calmaria e normalidade, mesmo com dezenas de santa-cruzenses já tendo vindo a óbitos durante esta pandemia, não faz o Ministério Público e a justiça em Santa Cruz se descuidar de suas prerrogativas na salva guarda do interesse público.
Condenada pela justiça da comarca de Santa Cruz, a abris 05 leitos de UTI-COVID, no prazo de 15 dias, a partir da notificação, a prefeitura municipal de Santa Cruz não cumpriu a determinação judicial, levando, então, o magistrado a tomar uma nova decisão, desta vez, a multa não será para a prefeitura, mas sim, para o Dr. Ivanildinho, prefeito e a Sra. Mylena, Secretária de Saúde, caso os leitos não sejam abertos em 24h.
Muitos, na cidade, em se tratando de saúde, não se surpreende da gestão municipal não ter cumprido a decisão judicial. Populares já criaram o jargão “em Santa Cruz as coisas só vão no empurrão e olhe lá.”
Na nova sentença, o magistrado foi duro contra o descumprimento, veja um trecho da decisão:
(...) Compulsando os autos verifica-se que o demandado não cumpriu espontaneamente com a primeira decisão judicial, quedando-se inerte por mais de dezessete dias. Incidindo todo o montante da multa, que era até o valor limite de R$ 2.000,00(dois mil reais) por dia de descumprimento. É inadmissível uma atitude dessa natureza, principalmente, sabendo que a multa diária pode e deve ser cobrada.
Não há saída para a gestão municipal, os leitos terão de ser implantados por bem ou por mal, pelo menos se depender do Ministério Público e 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
Abaixo, confira a integra da decisão judicial:
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