O ano letivo para as Escolas Particulares já começou e estamos às vésperas de iniciar as aulas nas Escolas Municipais, e é tempo de falar que o ingresso de uma criança diagnosticada com TEA na Escola Regular é um direito garantido por lei, conforme o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação especial.
E hoje, a nossa matéria tem como objetivo destacar os direitos que o meu filho, o seu filho e todas as Crianças com Transtorno do Espectro Autista tem. A Lei Brasileira de Inclusão(Lei que foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016) assegura às pessoas com deficiência, a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. A Lei estabelece, ainda, o dever do Poder Público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Por tanto, não é permitido em hipótese alguma a recusa de matrícula para crianças portadoras de deficiência, pois além de garantir o acesso à educação para todos os cidadãos, independente de suas características individuais, a lei considera que negar a matrícula escolar é crime.
Nas Escolas Particulares, vale destacar que, elas não podem cobrar valores adicionais ou praticar preços diferenciados para matricular pessoas no espectro, mesmo que seja para o fornecimento de atendimento educacional especializado e profissionais de apoio. Essa prática é ilegal! Tendo em vista, que, caso seja necessário, essa lei garante que seja disponibilizado um profissional de apoio escolar (Art. 28º, XVII) que pode exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e para auxiliar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária. O direito ao profissional de apoio é assegurado em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.
Aproximadamente 1% da população mundial – ou uma em cada 160 crianças no mundo – apresenta TEA, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar disso, o preconceito ainda é grande. É preciso tirar o tema da invisibilidade e falar mais sobre inclusão e estarmos munidos de conhecimento sobre os direitos das crianças com TEA. A inclusão de crianças com autismo é uma decisão amparada legalmente e as instituições precisam adequar o ensino para todos.
O meu filho pertence à Escola Regular, o seu filho pertence à Escola Regular. Crianças portadoras de deficiência pertencem a Escola Regular e o acesso a uma educação de qualidade é um direito de todos e dever do Estado e da família.
Para qualquer lugar que a gente vá em busca dos direitos e inclusão dos nossos filhos, temos que ir munidos de conhecimento. O conhecimento é o nosso poder e nossa única arma contra o preconceito e a exclusão.
Fontes de pesquisa: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146. Livro Breve Guia para tratamento do Autismo- Capítulo V sobre inclusão e diversidade nas Escolas. (Elizabeth Hollister) Livro Marcos Legais da Educação Inclusiva. (Revista Diversa).
Um texto tão esclarecedor e didático não poderia ser escrito por alguém melhor que Amanda Oliveira.
ResponderExcluir