Um projeto que proíbe a utilização da linguagem neutra nas escolas do Rio Grande do Norte foi aprovado nesta quinta-feira (9) na Assembleia Legislativa. Em fevereiro deste ano, o STF considerou uma lei semelhante de Rondônia como inconstitucional.
De autoria de Coronel Azevedo (PL), o texto estabelece a “garantia aos estudantes das redes pública e privada, do ensino básico, fundamental e médio, o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas cultas e orientações nacionais de educação, no Rio Grande do Norte.”
Foram nove votos a favor (Coronel Azevedo, Tomba Farias, Cristiane Dantas, Luiz Eduardo, Ivanilson Oliveira, José Dias, Terezinha Maia, Adjuto Dias e Neilton Diógenes) e quatro contrários (Eudiane Macedo, Divaneide Basílio, Francisco do PT e Isolda Dantas).
O debate sobre a proposta elevou a tensão na sessão, com uma discussão entre Azevedo e Isolda. Para a deputada petista, o texto exclui as mulheres.
Autor do projeto, Coronel Azevedo, do PL, acusou Dantas de mentir no plenário. Divaneide Basílio (PT) se solidarizou com a colega e também defendeu o voto contrário à proposição.
“O deputado [Azevedo] apresenta um projeto que retira o lugar das mulheres, sim. Não adianta vir aqui e dizer que a deputada Isolda mentiu. É um absurdo. Nós não vamos aceitar isso”, apontou.
Neste ano, STF declarou a proibição como inconstitucional
O Rio Grande do Norte não foi o primeiro estado a adotar uma iniciativa como essa. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.
Na ocasião, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustentou, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin.
Agência Sabia Mais
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