quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas no crédito

Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, que altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito



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