quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Por muito menos STF prendeu Delcídio do Amaral, ex-PT, enquanto o Senador Aécio só poderá ser afastado com aval do congresso















Com o voto de minerva da presidente, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte não pode ser feito sem aval do Congresso.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pelo acolhimento parcial do relatório do ministro Edson Fachin, permitindo medidas cautelares, mas diz que as medidas devem ser avaliadas pela casa legislativa competente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que as medidas cautelares são aplicáveis, incluindo afastamento da função. Segundo a ministra, a prerrogativa não é privilégio e não diz respeito à pessoa, mas aos cargos.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia considera que o Supremo ou o órgão de jurisdição competente deverá adotar qualquer das medidas cautelares previstas, mas no ponto que se refere ao exercício do mandato, neste caso o magistrado deverá encaminhar ao órgão competente pelo próprio magistrado para que se tenha a possibilidade de prosseguimento ou não.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.


247 com Agência Brasil 





Nenhum comentário:

Postar um comentário