quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Demissão de funcionário público sem justa causa é aprovada por comissão do Senado


















A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com base em avaliações de "desempenho" nas atividades desenvolvidas.

Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com um direito histórico do serviço público, o direito a estabilidade, a ser demitido apenas sob justa causa, é o senador Lasier Martins (PSD-RS).

Defendeu a mudança e falou que o texto foi amplamente debatido. Com a os servidores é que não foi. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. Debateu apenas coma lei, afinal o seu projeto de lei busca violar a própria CLT, típico aos empresários e políticos corruptos. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais arbitrárias para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Uma ferramenta na mão dos governos municipais e estaduais para demitir servidores sem justa causa, em massa se for necessário, e perseguir politicamente, principalmente em períodos de crise, como os nossos.

O período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido deverá ser anual (no original era semestral). O senador Lasier aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição (que é uma grande brecha contra os trabalhadores)

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Junto à Reforma Trabalhista, os senadores articulam um gatilho para demitir como queiram os governos, portanto precarizar ainda mais os serviços públicos. Que os capitalistas paguem por essa crise!

Esquerda Diário



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