Ao tomar conhecimento da intenção da prefeitura municipal de
Santa Cruz em unificar, através do edital 001/2017, as eleições para Diretor e Vice-Diretor
das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, o que ensejaria na antecipação
em mais de 01 (UM) ano, as eleições em diversas escolas, interrompendo, deste
modo, os mandatos de diversos diretores (as), democraticamente eleitos (as) no
certame de 2015, o SINTE/RN – REGIONAL SANTA CRUZ acionou o Ministério Público,
questionando a legitimidade do ato da prefeitura. O SINTE/RN entendia que a
medida da prefeitura feria um dispositivo legal constante na Lei Complementar
Municipal nº 647/2013, o que foi também, entendido pelo Ministério Público.
O
questionamento do SINTE resultou no TERMO DE AUDIÊNCIA MINISTERIAL em reunião
realizada ontem, segunda (23), entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal
e SINTE. Após a exposição e ARGUMENTAÇÃO de ambas as partes, o município,
através de seus representantes, reconheceu a ilegalidade do ato e se
comprometeu a revogar imediatamente os efeitos do EDITAL Nº 001/2017.
Os
representantes do SINTE e os diretores que seriam prejudicados comemoram o
resultado. É amigos! Com a atuação dos atuais promotores parece que, em Santa
Cruz antes quem tudo podia, hoje, pode muito, mas não pode tudo e outra, dizem
as más línguas que a intenção da prefeita era encurtar o mandato de diretores
que não reza sua cartilha, será? O fato é que o SINTE, o Ministério Público e o
senso de justiça saem fortalecidos.
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