quarta-feira, 18 de outubro de 2017

URGENTE: CCJ da Câmara aprova parecer e rejeita denúncia contra Temer

Após horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 26, o parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomenda o arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB).

O assunto segue agora para apreciação do plenário da Casa. Lá, é preciso o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados para que o Supremo Tribunal seja autorizado a analisar as acusações. Na primeira denúncia, o placar foi de 263 votos a 227 para barrar o prosseguimento.

Em setembro deste ano, Temer e outros políticos do PMDB foram acusados pela Procuradoria-Geral da República de participar de um suposto esquema de corrupção com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública. O esquema teria rendido cerca de 587 milhões de reais em propina para os denunciados.

De acordo com a acusação, o presidente Temer teria recebido 31,5 milhões de reais por participar do “quadrilhão do PMDB” e “teria atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016”, quando assumiu o comando do Palácio do Planalto. 

Por outro lado, na visão do relator, a denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot é “claramente duvidosa”, além de não cumprir requisitos legais por incluir fatos anteriores ao mandato de Temer.

Mesmo com a aprovação do parecer, caberá ao plenário da Câmara dar a palavra final sobre a abertura ou não de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o peemedebista, o que deve acontecer na semana que vem.

Organização criminosa

De acordo com Andrada, houve uma pretensão da PGR em promover um “ataque generalizado” aos homens públicos do país.

“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, destaca o relator em seu parecer.

O deputado também argumentou que toda as acusações levantadas contra o presidente, em datas anteriores ao seu governo, não podem ser julgadas. “A Constituição é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício do seu mandato”, diz o relatório.

EXAME


Um comentário:

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