quinta-feira, 19 de março de 2020

Santa Cruz: Câmara de Vereadores suspende atividades por 15 dias






















A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos dos incisos, II e III do Artigo 14 do seu Regimento Interno, e considerando a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas; 

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº. 29.524, de 17 de março de 2020, bem como da portaria do Poder Judiciário nº. 15/2020 do TJRN e ainda o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nº. 353/2020. 

Considerando, enfim, o requerimento subscrito pelos Vereadores Dr. José Francisco, João Victor e Jackson Renê, sendo o primeiro, Vereador e médico por formação. 

RESOLVE: Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo municipal por 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020. 

§ 1° Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios 

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 15, inciso I, do Regimento Interno. 

Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o município e seus cidadãos. 

Art. 3° interrupção dos trabalhos legislativos poderá ser suprida, se necessária, com sessões extraordinárias a ser deliberado entre os vereadores. 

Art. 4° Fica o Diretor-Geral, por delegação e durante a vigência deste ato autorizado a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este poder. Parágrafo único: Os servidores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Diretor Geral, para o completo atendimento do contido neste artigo. 

Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados, em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário. 

Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sala de sessões Cícero Pinto de Souza, 19 de março de 2020. 

FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente da Câmara 

MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente 

TARCÍSIO FELIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário 

RENATO CEZAR DE MEDEIROS
Segundo Secretário

Câmara de Vereadores


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