Um grupo formado por trabalhadores/as em Educação da Rede Estadual de Ensino participou da entrega de alvarás na sede do SINTE/RN Santa Cruz. A entrega das cartas de crédito judicial ocorreu na manhã de 05 de março (quinta-feira) e reuniu um grupo de professores/as e funcionários/as da educação contemplados/as na ação coletiva movida e conquistada pelo Sindicato.
A ação coletiva que abrange os funcionários trata do Plano de Carreira da categoria, especificamente da diferença salarial em virtude da aplicação da lei complementar nº 432, de 01/07/2010. É uma ação que perpassa dois períodos (2010-2012 e 2012-2014), atinge 6 mil e 800 funcionários e todos os alvarás entregues até o momento fazem referência ao segundo período, o que significa que os funcionários já contemplados ainda receberão um segundo alvará. Essa ação contempla funcionários da educação ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros. A expectativa do Sindicato é que mais liberações de cartas de crédito ocorram já nas próximas semanas.
Já a ação 0004628-22.2008.8.20.0001 é voltada aos Professores do Estado e teve início em 2008. Ela abrange a defesa do valor correto da Pecuniária e da Gratificação por Título, sendo retroativa ao ano de 2003, compreendendo um intervalo de tempo que vai de fevereiro de 2003 a julho de 2016, abarcando cerca de 16 mil Trabalhadores em Educação.
Importante destacar que o valor devido a cada beneficiário é variável, uma vez que os cálculos contábeis levam em consideração determinados fatores, como a ficha financeira.
À medida que os alvarás são expedidos pela Justiça (conforme critério adotado pelo poder judiciário) o Sindicato é comunicado e com isso uma equipe do SINTE/RN entre em contato com os beneficiários/as. No dia do recebimento dos alvarás, os convocados devem apresentar documento de identificação com foto e CPF.
Os alvarás devem ser apresentados na agência do Banco do Brasil de Santa Cruz, para que o valor aferido seja depositado em conta corrente do beneficiário/as.
Os trabalhadores em educação podem obter essa informação efetuando uma pesquisa no site: sintern.org.br. Se funcionário/a, pode consultar aqui. Se professor/a, deve verificar aqui.
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