Segundo decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, os estados estão autorizados a decidir de forma autônoma sobre restrições relacionadas ao trânsito de pessoas e acesso a serviços.
Mello julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo PDT em relação à Medida Provisória de nº 926, assinada na última sexta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro. Na MP, Bolsonaro interrompia os efeitos de medidas em que os governadores decidiram livremente sobre esse tipo de restrição para os seus estados.
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