Tendo em vista a Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Ato Conjunto Nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, os quais dispõem acerca do funcionamento dos órgãos da Justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), ficam suspensos os prazos processuais e o expediente presencial até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
Seguindo mencionadas recomendações, o Escritório Gondim e Marques, a partir do dia 23 de março de 2020 até o dia 30 de março de 2020, podendo ser prorrogado, suspenderá seu expediente presencial e trabalhará em regime de Home Office.
Quaisquer dúvidas, estaremos à disposição, realizando atendimentos telefônicos.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Advogados Associados Gondim e Marques.
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