Há fortes indícios de que a primeira dama de Santa Cruz/RN, Sra. Myllena Bulhões, após ser exonerada do cargo de Secretária de Saúde do município, no mês de outubro de 2021, em cumprimento à decisão judicial exarada pela 2ª vara da comarca de Santa Cruz, em ação judicial na qual o Ministério Público pediu que o município não desse posse à Agentes Públicos, condenados por um esquema de corrupção eleitoral na eleição de 2016, que levou a cassação de Dra, Fernanda, então prefeita do município e mais sete vereadores da base, continua atuando e tomando as decisões da pasta da saúde, numa espécie de “gabinete paralelo.”
Entre os indícios que este blog teve conhecimento estar uma reunião ocorrida no dia 24, de agosto de 2022, com funcionários do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, dentro daquela unidade hospitalar, aonde a Sra. Mylenna, esteve, na oportunidade, de forma “extraoficial” (paralela) representando a Secretária de Saúde Cássia Penha. A reunião foi realizada após as polêmicas mortes ocorridas no hospital, no dia 28 de julho, deste ano. A reunião, segundo funcionários presentes seria para, além de discutir o trágico fato das mortes, discutir também um possível plano de ação da gestão municipal na área da saúde. Questionada por um dos funcionários presentes na reunião sobre o que ela estava fazendo lá, já que não era mais secretária, Myllena, desconversou, mas continuou coordenando a reunião que durou aproximadamente 4h.
Na reunião, além da Sra. Mylena, estava a Diretora do Hospital, Sra. Maria do Rosário (Tita); a Coordenadora de Enfermagem, Sra. Joyse; funcionários efetivos e funcionários contratados, o que mostra o caráter representativo e oficial da reunião. Informações dão conta de que a Sra. Myllena solicitou que não fosse feito nenhum registro da reunião, sugerindo que as pessoas guardassem seus telefones celulares.
Outro indício é a participação da Sra. Myllena, em uma reunião oficial do prefeito Ivanildinho com parte de seu secretariado, a chamada “COMISSÃO INTERSETORIAL” ocorrida na sala de reuniões da prefeitura no dia 10 de agosto de 2022, tendo como objetivo discutir a realização de eventos na cidade. A principal secretaria que integra a referida comissão é justamente a Secretaria de Saúde (ver foto abaixo da reunião).
Devido a ex-secretária não puder adentrar o prédio da Secretaria de Saúde, há indícios de que o possível gabinete paralelo esteja funcionando no prédio da própria prefeitura, na antessala do prefeito Ivanildinho, onde a Sra. Myllena, desde sua exoneração passou a ser vista quase que diariamente.
A expressão “gabinete paralelo” ficou famosa no Brasil, durante a CPI da COVID-19, no Senado Federal que desvendou a existência de grupos informais, ou seja, sem cargo oficial, atuando no Ministério da Saúde, negociando vacinas superfaturadas, enquanto brasileiros morriam sem os imunizantes.
Aliás, o que não parece faltar no governo de Jair Bolsonaro é “gabinete paralelo.” Na pasta da educação também fora desvendado mais um, quando veio à tona a existência de um grupo de pastores negociando propina em barras de ouro, para liberação de recursos do FNDE o que levou a prisão do ex-ministro da educação, Sr. Milton Ribeiro.
Voltando para Santa Cruz/RN, é importante dizer que, o fato da Sra. Myllena, ser “primeira dama”, ou seja, esposa do prefeito Ivanildinho, não lhe confere a tutela de puder participar das decisões oficiais do governo municipal. Destaque-se que, uma coisa é a primeira dama acompanhar o prefeito (na condição de esposa) em missões oficiais, o que não há problema algum, outra bem diferente é, ela, sem integrar a administração pública municipal, tomar ou influenciar na tomada de decisões.
Ora! Se a senhora Myllena, não ocupa nenhum cargo na administração municipal, o que faz ela participando de reuniões oficiais ou extraoficiais? É possível, pois, que a primeira dama esteja incorrendo no crime de “Usurpação de Função Pública.”
Mas o que seria este crime de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA?”
O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art.328 - Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente. O artigo 327 e seu Parágrafo único do Código Penal definem as modalidades de funcionário público e suas equiparações ou assemelhados, quando reza no seu bojo: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso (site: Brasil Escola – Meu Artigo – publicação por Archimedes Jose Melo Marques).
Se confirmada a denúncia, a gestão municipal estará diante de mais um escândalo, dentre tantos ocorridos na cidade de Santa Cruz nos últimos anos, além de representar uma afronta ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que determinou a exoneração da Sra. Myllena, da função de Secretária de Saúde do Município de Santa Cruz.
Com a palavra, o Ministério Público!
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