segunda-feira, 8 de maio de 2017

TJRN realiza acordo com 18 cidades para o pagamento de mais de R$ 14 milhões em precatórios.

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN está realizando audiências de conciliação para regularizar a situação dos pagamentos que estão atrasados. 

O setor contabilizou 84 municípios devedores, já realizou audiências com 18 deles e tem mais 39 programadas para o mês de maio. Essas audiências foram promovidas com os municípios de Paraú, Lagoa de Velhos, Rui Barbosa, Jandaíra, São Pedro, Alexandria, Santa Cruz, Caiçara do Rio do Vento, Pau dos ferros, Brejinho, Campo Grande, Arês, São José do Campestre, Paraná, São Bento do Norte, Santana do Matos, São Tomé e Montanhas. Ao todo essas cidades possuem uma dívida de R$ 14,8 milhões com o TJRN, além dos valores devidos ao Tribunal Regional Federal, que também estão inclusos nas conciliações realizadas. Os valores serão pagos em parcelas.

“Em vez de apenas mandar uma notificação para que a prefeitura apresentasse defesa para depois fazer o sequestro, optamos por fazer, nesse início de ano, audiências de conciliação com todas. Já fizemos 18 audiências e obtivemos êxito em todas. Fizemos acordos para que haja um repasse mensal dos valores que eles têm a obrigação de passar, inclusive com débito automático na conta”, ressaltou o juiz João Pordeus, coordenador da Divisão.

Durante as próximas duas semanas a divisão vai realizar mais 39 audiências com municípios que, juntos, devem mais de R$ 38 milhões. A expectativa do setor é alcançar os 57 acordos que chegarão a marca dos R$ 53 milhões que serão repassados ao TJRN para o pagamento de precatórios. Entre os maiores devedores estão João Câmara (R$ 17,6 milhões), Caicó (R$ 8,4 milhões) e Santa Cruz (R$ 5,4 milhões).

“A vantagem da conciliação é que ela abre um diálogo de forma mais direta com os gestores, com o pessoal das prefeituras. Muitos assumiram agora, com dificuldades por conta da questão econômica na crise dos municípios. É interessante porque vemos caso a caso dentro da possibilidade que a Constituição permite, a gente faz a negociação, que seja boa para o município, mas que também não deixe de repassar um valor que seja previsto na lei e na CF e que seja suficiente para que a gente possa pagar os credores”, destacou o magistrado ao observar as vantagens que as conciliações podem trazer.

TJRN

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