O blog foi procurado por profissionais da educação do
município, onde relataram está havendo por parte do executivo municipal uma
possível manobra, alteração nos dados da
educação municipal, infringindo deste modo a Lei Complementar 013/2009, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica do Município.
Com isso, segundo esses profissionais, no
mínimo 10 pessoas estariam sendo beneficiadas de forma irregular, dentre essas
pessoas tem esposa de vereador, irmã de secretária, candidato a vereador
derrotado na eleição passada, correligionário de vereador eleito e
correligionário do grupo que está no poder, o que leva a crer que, a manobra
tem o intuito de beneficiar aliados da gestão, em troca de apoio político. Mas
antes de discorremos sobre a denúncia em si, vamos ver o que diz um dos artigos
da Lei acima especificada:
Art. 1º - Esta Lei Complementar disciplina o regime jurídico
dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, no que
lhe é peculiar, cria e estrutura o Quadro de Carreira e Remuneração do
Magistério, regulamentando sua implantação e gestão, de acordo com as
diretrizes nacionais estabelecidas pelas Leis Federais nº 9.394/96; 11.494/07;
11.738/08 e resolução CNE/CEB nº 02/09. Os anexos I, II e III da Lei Complementar
013/2009 trata do Nível, da classe e da REMUNERAÇÃO desses profissionais e, é
aí onde ocorre a suposta “manobra” dos dados,
beneficiando financeiramente, deste modo, algumas pessoas.
DENÚNCIA
Segundo os profissionais que nos procuraram, está ocorrendo a
seguinte situação:
1 – Diversos profissionais do magistério que assumiram cargos
de coordenação na Secretaria Municipal de Educação estão
recebendo uma gratificação de 10 horas semanais, a mais, sem que tenha sido
aprovado pelo Conselho de Acompanhamento do Plano. Essas 10 horas, representa
um acréscimo nos salário de em média R$ 1.057,54 (Hum Mil e Cinquenta e Sete
Reais);
2 – Diretores de unidade escolar que tem uma possível ligação
política com o sistema estão recebendo uma gratificação MENSAL que chega a mais
de R$ 1.400,00, (Hum Mil e Quatrocentos Reais), o que significa dizer que: eles
recebem além da gratificação de diretor que é de direito, a gratificação de 10
horas. Enquanto outros diretores de unidades escolares de maior porte (ou seja,
com mais alunos) recebe uma gratificação de no máximo R$ 450,00 (Quatrocentos e
Cinquenta Reais) que é o que reza o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Publica de Santa Cruz.
3 – Esposa de vereador com a função de ASG recebendo um
salário mensal de R$ 1.832,10, (Hum Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais) enquanto
os ASGs EFETIVOS recebiam um salário de R$ 778,00 (Setecentos e Setenta e Oito
Reais). Os ASGs Concursados estão revoltados, segundo os denunciantes;
4 – Tem profissional licenciada das funções há mais de 06
anos.
Os profissionais que procuraram o Blog, afirmam que já
acionaram o Sindicato da Educação e estão juntando outros documentos, para
formularem uma denúncia no Ministério Público. O Blog em respeito ao jornalismo
sério, preservará os nomes das fontes, assim como, preservará os nomes dos
envolvidos, até que uma profunda investigação sobre o caso seja realizada,
trazendo à luz da sociedade a realidade dos fatos, aqui apresentados. Não
restam dúvidas que a denúncia é seria e requer dos órgãos de controle uma
profunda investigação.
É sabido que a educação é extremamente importante do ponto de vista do indivíduo, da
sociedade e do Estado. Sua própria existência e seus resultados diferenciam o
ser humano dos demais seres vivos. Portanto, essa pratica acima mencionada, caso
confirmada não ajuda em nada no entendimento da importância da educação, muito
pelo contrário, contribui para sucumbir ainda mais, a nossa já sofrida
educação. A sociedade precisa e necessita de esclarecimentos por parte das
autoridades.
Do blog
O blog está aberto para a prefeitura, secretaria municipal de
educação e/ou outros, se pronunciar, caso, desejem.
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