segunda-feira, 22 de abril de 2019

JUÍZA APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PÉRICLES E PAULO CÉSAR BEJÚ, NEGANDO PROVIMENTO A UMA AÇÃO DA COLIGAÇÃO DE IVANILDINHO.

O resultado das urnas da eleição suplementar do município de Santa Cruz/RN, há tempos já se sabe, mas a disputa política parece permanecer. 

Como têm coisas que só acontece por essas bandas, estranhamente, a coligação vitoriosa nas urnas, tentou impugnar a coligação derrotada, algo incomum, bastante incomum, geralmente é o inverso, a coligação derrotada, tenta impugnar a vitoriosa, mas estamos na terra santa, é ou não é? 

Pois bem! O candidato eleito pela vontade do povo Ivanildinho representado pela advogada Sra. Talita Marielle Crisanto Reinaldo filha do ex-vereador cassado TARCÍSIO REINALDO resolveu pedir (dentro do seu direito) a impugnação da prestação de contas da chapa encabeçada por Péricles e Paulo César Bejú. Após ouvir as partes e analisar a documentação juntada nos autos à magistrada jugou IMPROCEDENTE a ação, desta feita, aprovando a prestação de contas de Péricles e Paulo César Bejú. 

Confira a decisão da magistrada AQUI!




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