O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, julgou procedente a ação impetrada pela assessoria jurídica do SINTE/RN, que solicitava a suspensão do retorno às aulas presenciais sem a completa imunização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede pública do Rio Grande do Norte.
“Em 2 de agosto de 2021: “(…) JULGO PROCEDENTE o pedido, CASSANDO O ATO RECLAMADO proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0800487-05.2021.8.20.5001, que alterou o prazo de intervalo entre as fases, mantendo-se, integralmente, o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. Publique-se.”
SINTE/RN REGIONAL MOSSORÓ
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