terça-feira, 23 de novembro de 2021

A Atreva-se pedirá a suspensão do PL 044/2021 da Ver. Nayara Fonseca no MP de Santa Cruz/RN seguindo a liminar do Ministro do STF – Edson Fachin

 

A representante da Atreva-se Santa Cruz publicou um vídeo em sua página do Facebook e Instagram se posicionando contra o projeto de lei 044/2021 - Que visa proibir a linguagem "Não Binária" "Neutra" na Rede de Ensino do município de Santa Cruz/RN de autoria da Vereadora Nayara Fonseca.

Em vídeo Lara Bianck fala: "Na cidade existe tantas demandas a serem discutidas e Nayara sem ter o que fazer vai se preocupar em querer proibir uma linguagem "Não Binária e Neutra que essa linguagem nunca interferiu na vida de ninguém." E apresenta vários pontos das problemáticas da cidade como a grande dificuldades da realização dos procedimentos de saúde garantidos pelo SUS, além da insegurança alimentar que afeta as pessoas em situação de vulnerabilidade social e desalentadas dentre outras problemáticas e irregularidades que precisam serem fiscalizadas que compete aos parlamentares municipais e que a Vereadora faz vistas grossas, parecendo atuar muito mais como atriz querendo palco do que como vereadora e encerra sua fala dizendo: " O que você faz é uma um desserviço e teatrinho barato e de teatrinho barato querida nós estamos cheios e cheias então atue de verdade como uma verdadeira parlamentar.".

O projeto apresenta inconstitucionalidade que não compete aos municípios e estados atuarem sobre essa pauta, sendo de total competência da união e de acordo com a liminar do Ministro do STF - Fachin que estar suspendendo e anulando todos os projetos dessa pauta nos estados e municípios Brasileiros por entender que o projeto viola direitos.

A Atreva-se solicitou a cópia do projeto a Diretoria da Câmara Municipal afim de encaminhar ao Ministério Público de Santa Cruz/RN pedindo a anulação e suspensão do projeto obedecendo a liminar do Ministro Fachin diante da inconstitucionalidade da PL .

A Atreva-se toma como base a liminar do Ministro Fachin que suspendeu a Lei do Estado de Rondônia a n. 5.123, de 2021.

Segundo a petição, a lei é inconstitucional porque ultrapassa os limites da competência do Estado, considerando que a União é a única que deve legislar sobre as diretrizes e bases gerais da educação.

Entenda o que é a linguagem neutra, que usa, por exemplo, 'todxs' e 'amigues'

Confira a íntegra da decisão do Ministro Edson Fachin:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee propõe ação direta contra a Lei do Estado de Ronônia n. 5.123, de 19 de outubro de 2021. (...) A requerente alega que a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino e porque, materialmente, atenta contra os princípios fundamentais do país. Requer, em sede de liminar, a suspensão da norma impugnada, afirmando haver perigo de irreversibilidade da medida. É, em síntese, o relatório. Decido. Tendo em vista que a norma impugnada já entrou em vigor e incide imediatamente sobre os conteúdos didáticos que estão sendo ministrados, prevendo inclusive sanções para o caso de descumprimento, é caso de examinar o pedido de liminar sem a audiência dos órgãos que editaram a lei. (...) Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal. Ante o exposto, defiro, ad referedum, do Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito. Inclua-se a presente decisão em pauta para a deliberação colegiada.




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