O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14 Vara Federal no Rio Grande do Norte, nessa sexta-feira (30/06/2017), recebeu integralmente a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, José Adelmário Pinheiro Filho, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, supostamente envolvidos na investigação conhecida como operação Manus, que aponta para desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva a partir de contratos operacionalizados com as construtoras OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia.
O magistrado analisou a denúncia sob a ótica das disposições contidas no art. 395, combinado com art. 41, ambos do Código de Processo Penal, entendo que a peça não incorreu em inépcia e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal. Ademais, entendeu presente, também, a justa causa para a persecução penal, anotando:
“Tem-se que há farta justa causa para a continuidade do processo e recebimento da denúncia por todos os crimes imputados aos réus, inclusive o de possível organização criminosa, ante a plausível união dos acusados para cometimento dos delitos expostos na peça inaugural”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo, ressalvando que a imputação, neste crime de organização criminosa, é contra os réus Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, José Adelmário Pinheiro Filho, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, haja vista que sobre eles já recai referida imputação no contexto da “Operação Lava Jato”.
A acusação traz três núcleos do suposto esquema criminoso: o político, operado por Eduardo Cunha e Henrique Alves; o econômico, por José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, e o financeiro por Carlos Frederico Queiroz Batista Silva e Arturo Dias de Arruda Câmara.
No caso do núcleo político, a peça inaugural relata que os referidos acusados, entre os anos de 2012 e 2015, teriam solicitado e aceitado propinas no valor de até R$ 11.500.000,00, de forma oculta e disfarçada, por meio de supostas doações feitas ao Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, legenda da qual os acusados são integrantes, dentro e fora do período eleitoral, para, em contrapartida, de forma política e parlamentar, favorecer empreiteiras do núcleo econômico da organização criminosa, além de outras empresas não incluídas nesta ação.
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