segunda-feira, 2 de abril de 2018

MP que prevê ajustes na reforma trabalhista corre risco de perder a validade

A Medida Provisória (MP 808) que prevê ajustes na reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, poderá perder a validade, uma vez que ainda não foi analisada na comissão mista do Congresso Nacional até o momento. A matéria perde o prazo no dia 23 de abril, se não for votada na Câmara ou no Senado.

Ao todo, a MP alterou 17 artigos da reforma. As edições contidas na MP eram um compromisso firmado entre o presidente Michel Temer (PMDB) e senadores insatisfeitos com alguns pontos da reforma aprovada na Câmara. O acordo garantiu que o texto fosse aprovado pelo Senado sem alterações, para que a matéria não tivesse de ser analisada mais uma vez pelos deputados.

No mês passado, o presidente do Congresso Eunício Oliveira (PMDB-CE) prorrogou a MP por mais 60 dias. Se o prazo não fosse estendido, a medida já teria perdido a validade no dia 22 de fevereiro.

Senadores e deputados tem até terça-feira (3), para aprovar o relatório que trata sobre a matéria, segundo informou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Caso contrário, o tema não voltará à pauta. No entanto, os trabalhos dentro da comissão mista, que está sem presidente, não iniciaram e nem mesmo um relator para a matéria foi definido.

Jornal A Crítica 




Presidente da Comissão do Advogado Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Aline Laredo alerta que caso não seja analisada e não vire lei, a MP cairá e o texto vigente da reforma trabalhista será aquele sancionado por Temer. “Ela sairá do mundo jurídico, porque as medidas provisórias são de emergência, não é para corrigir lei. Tecnicamente, ela foi usada de forma errada, mas foi a maneira que conseguiram da lei ir para a rua”, afirmou. 

Laredo destaca que uma das mudanças trazidas pela MP é que a Reforma Trabalhista está vigente para todos os contratos, mesmo aqueles antes das modificações entrarem em vigor.

“Está todo mundo nessa dúvida de como vai ficar a aplicação. Ficará para os contratos novos ou antigos? Só que dentro da interpretação de lei, nem sempre tirar uma lei em vigor, podemos entender que aquela lei apresentava agora é o contrário. Quer dizer, se na MP diz que a reforma vale para todos os contratos e a MP morreu, não quer dizer que não vai valer. Agora ficará a cargo do judiciário. Voltaremos às primeiras interpretações da reforma”, ressalta.

Na prática, segundo a advogada, serão retirados de vigência os artigos e as interpretações levarão em conta resultados de casos já julgados. 

“A proposta dessa lei era trazer segurança jurídica para as relações do trabalho, mas o que trouxe, com o entra e sai dessa MP, foi o caos jurídico. Empresas, empregados e o judiciário está inseguro. Será difícil trabalhar nesse meio de campo”, criticou.

“A lei da reforma não é muito clara. É uma lei confusa, porque foi feita de forma rápida e tem erros técnicos. Ela se contradiz em seus artigos, erros de choque com outras legislações, convenções internacionais”. 

O professor de Direito, Davidson Silva, lembra que o Congresso deverá disciplinar a matéria por meio de decreto legislativo. “Tudo o que ocorreu durante a vigência da medida provisória deve ser regulada por um decreto legislativo, para manter ou reverter. Isso caberá ao Congresso. Ele tem uma obrigação”, explicou.

Principais pontos da MP

- Trabalho intermitente: a convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço. 

- Grávidas e lactantes: as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade.

- Jornada 12x36: acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Demais setores, precisam firmar acordo coletivo.

Prêmios: aqueles concedidos ao trabalhador, ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito, poderão ser pagos em duas parcelas.

Trabalhador autônomo: a MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho.

Debate deve ser retomado

O vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal), Afrânio Barão, afirmou que as entidades sindicais locais e nacionais deverão se mobilizar para provocar o debate tanto sobre a reforma trabalhista como sobre a Medida Provisória 808. 

“Os sindicatos vão se articular e se mobilizar para mudar essas regras que estão sendo colocadas. A Central Única dos Trabalhadores nacional e outros sindicatos dos trabalhadores vão se unir, o que nos deixa mais fortalecidos. Precisamos alertar os trabalhadores sobre o que está acontecendo”, afirmou. “Ninguém (do Congresso) quer colocar a cara para dizer sim ou não, mas vamos sim provocar o debate. Nós temos argumentos suficientes”.

Barão criticou a forma como o Congresso Nacional vem tratando o tema e postergando a discussão sobre a MP. “O que vemos é que até o momento não temos um relator ou uma comissão formada para discutir o assunto. A visão do sindicato é que esses pontos ficam sem validade e acabam afetando a reforma trabalhista. A matéria não está sendo discutida e eles vão protelar o máximo possível”.

Honorários de sucumbência

Com ou sem a MP, continua valendo a regra dos honorários de sucumbência, pela qual o trabalhador que entra com um processo e perde, precisa pagar os honorários dos advogados da outra parte. No fim do ano passado, uma trabalhadora no Amazonas foi condenada com base na reforma trabalhista, devendo pagar os honorários aos advogados da parte contrária.

A funcionária havia ajuizado uma reclamação contra a empresa que trabalhava, alegando que não desfrutava de intervalo intrajornada, pedindo, então, o pagamento de danos morais. 

A juíza do trabalho substituta da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Eliane Leite Corrêa, avaliou que não houve provas suficientes da alegação. Houve concessão dos benefícios da justiça gratuita, no entanto, condenou ao pagamento de honorário advocatícios no valor de R$ 1.981,26, o equivalente a 5% da causa. 

Outro caso foi registrado na Bahia. No dia em que a reforma trabalhista entrou em vigor (11 de novembro), um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação.

MP 808

A medida provisória, conta com mais de 900 emendas parlamentares e traz uma regra não prevista na reforma trabalhista: o período de eficácia da nova legislação. O art. 2º da MP 808 determina que a reforma se aplique integralmente aos contratos de trabalho vigentes.

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