Somente a advogada Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos, juízes do Tribunal Regional Eleitoral do RN, não consideraram propaganda antecipada o ato do ministro das Comunicações
Na sessão desta terça-feira (26), o TRE multou Fábio Faria em 10 mil reais pelo discurso político do ministro em uma agenda administrativa do Governo em Jardim de Piranhas, no dia 9 de fevereiro, quando diante do presidente Bolsonaro, declarou que o projeto dali era reeleger Bolsonaro.
Bem na cara.
Um comício pago com verba do Palácio do Planalto.
A decisão do TRE seguiu a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral, e apesar de multa, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria.
Thaisa Gavão
Confira:
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