O ex-governador Robinson Faria (PL) vem sendo cobrado por uma dívida na justiça desde 2018 por uso de uma música sem pagamento de direitos autorais durante a campanha para governador de 2014. O processo já foi transitado em julgado, mas apesar do alto padrão de vida de Robinson, pai de Fábio Faria, atual ministro das Comunicações do presidente Jair Bolsonaro (PL), o setor de penhora online da justiça da Bahia não conseguiu encontrar nenhum valor nas contas bancárias do ex-governador para quitar a dívida que já ultrapassa R$ 9 milhões, conforme informações da agência Saiba Mais.
O processo contra Robinson foi iniciado em 2015 e, em 2018, a justiça determinou que ele pagasse multa por danos morais no valor de R$ 40 mil a José Edmundo da Silva Almeida e mais R$ 40 mil a Carlos Pita, músicos baianos autores da música “Cometa Mambembe”. A ação foi movida por José Edmundo, conhecido artisticamente como “Edmundo Carôso”; por Carlos Pita e pela gravadora Sony Music Publishing (Brazil) Edições Musicais LTDA.
Robinson se elegeu infringindo a lei de direitos autorais, ao usar irregularmente a música, durante a campanha eleitoral de 2014, quando concorreu ao governo do Estado. Além de Robinson, também são citados como réus no processo, o PSD (Partido Social Democrático) do RN, partido ao qual o ex-governador estava associado na época, e a Ecopropaganda e Marketing ME. Até agora, os advogados dos músicos conseguiram bloquear apenas cerca de R$ 31 mil reais da conta do PSD.
Conforme a acusação, além de não terem sido pago pelo uso da composição, os autores de “Planeta Mambembe” foram prejudicados à medida que a música foi utilizada sem a autorização dos compositores, com modificações na letra para adaptá-la a jingle de campanha política, “sem que os compositores da obra musical ao menos tivessem a oportunidade de se manifestar sobre a conveniência de ter sua criação intelectual vinculada a essas figuras políticas e ideologias partidárias”.
A sentença já transitou em julgado na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a decisão do juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati foi publicada em 19 de janeiro de 2018, determinando o pagamento da multa a cada um dos autores a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.
PSD
Por meio de nota, o PSD informou que, “a atual gestão do Partido Social Democrático (PSD) está analisando juridicamente, com seus advogados, a questão sobre a ação de direitos autorais referente a ações da ex-presidência. A questão envolvendo jingle de campanhas passadas não tem conexão nenhuma com a atual gestão. Dessa forma, tudo foi encaminhado à assessoria jurídica do partido”.
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