Em sua rede social a mãe relata a angustia e revolta, pois desde que o ano letivo começou no município, seu filho ainda não está indo a escola por não ter o acompanhamento exclusivo.
A Lei nº 12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina em seu parágrafo único, art. 3º, que em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista, matriculada na rede regular de ensino terá direito o acompanhante especializado.
Vale a pena ressaltar que o referido documento menciona que com base no art. 3º, IV, a, da Lei nº 12.764/2012 “os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio”.
Leia o texto na integra:
Estamos no mês de Abril e fazem cerca de dois meses que iniciaram as aulas nas creches municipais de Santa Cruz e desde então MEU FILHO BENJAMIM, UMA CRIANÇA AUTISTA, não pôde frequentar a escola porque a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ainda não fez a contratação dos acompanhantes exclusivos. Mandaram esperar uma semana, depois duas, depois três e até agora nada!
Eu como mãe tenho obrigação de cobrar os direitos do meu filho e garantir a efetividade deles. Pergunto a diretoria da escola, cobro, questiono e a resposta é sempre a mesma: "ESTAMOS AGUARDANDO." Eu também estou aguardando, esse ano é o primeiro ano de Benjamim na Escola, esse é o ano em que estou fazendo de tudo para conseguir incluí-lo em mais atividades possíveis, vocês não imaginam os nossos esforços pra ver TUDO acontecer! Não estou aqui para expor a Creche à qual tenho muito respeito e um carinho especial pela direção e seus professores, a escola não é responsável por isso, a responsabilidade é ÚNICA E EXCLUSIVA da prefeitura, e tudo isso aqui é SOBRE ELA! Agora eu pergunto: Vocês acham justo, que crianças com necessidades especiais sejam deixadas "para trás" por ter um direito seu garantido por lei, negado dessa forma? Não é justo! Não é justo com o meu filho, não é justo para mim enquanto mãe, não é justo com as outras crianças autistas.
Esta semana a escola coletou informações sobre medidas e número de calçados para a entrega das fardas, eu nem sabia se mandava o número do calçado se Benjamim, porque pra mim Benjamim não é aluno, é uma criança matriculada que ainda não foi inclusa em sala de aula, mesmo assim mandei, mas imaginem a força que a gente tem que ter pra não sentir tanto o que pra muitos é tão pouco!? Hoje está tendo a comemoração da páscoa na escola, meu filho está em casa, todas as outras crianças, (crianças essas que poderiam estar estabelecendo uma relação de convivência com meu filho nesse momento...) Exceto meu filho, e outras crianças com necessidades especiais não puderam ir!
Qual a posição da prefeitura/ secretaria de educação em relação a isso? Quem vai me dar algum parecer concreto ao invés de me pedir pra aguardar?
Eu sou mãe e tenho pressa pra ver a inclusão acontecer na vida do meu filho, eu venho aqui e vou em qualquer outro lugar em busca de todos os direitos que ele tem!
Repito: ESSE POST NÃO TEM A INTENÇÃO DE EXPOR OU RESPONSABILIZAR O CMEI. NESTA SITUAÇÃO QUEM NOS DEVE O DIREITO A INCLUSÃO É A PREFEITURA!
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