quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TJRN declara inconstitucionalidade de leis para contratações temporárias

Os desembargadores do TJRN julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares nºs 017/2013, 020/2014 e 022/2014 do Município de Rio do Fogo, as quais autorizavam a contratação temporária de servidores públicos para diversos cargos, tais como médicos em diversas especialidades, fonoaudiólogo, farmacêutico, ASG, dentre outras.
O julgamento apreciou esta Ação Direta de Inconstitucionalidade na sessão dessa quarta-feira, 26, fixando, porém, com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, os efeitos “ex nunc”, que define a aplicação a partir da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator, desembargador Amílcar Maia.
Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, tais cargos “são de natureza permanente, visto que suas atribuições estão relacionadas a necessidades perenes da Administração Pública, não apresentando nenhum sentido a investidura a partir de contratações temporárias.
A PGJ também destacou que a necessidade excepcional “não pode ser gerada pela inércia do administrador público, que, ao longo do seu mandato deixa de realizar concurso público e, em certo momento posterior, utiliza o instrumento jurídico da contratação temporária em evidente burla à finalidade constitucional dessa medida”.

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