segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Temer assina decreto e funcionário que trabalhar em feriado não ganhará hora extra

Como se não bastasse congelar por 20 anos as verbas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência, Segurança, reduzir em 10 reais o valor do Salário Mínimo e aprovar a Famigerada Reforma Trabalhista que retira inúmeros direitos dos Trabalhadores e precariza o trabalho de forma jamais vista, o desgoverno Temer acaba de editar um decreto, de nº9.127, de 16 de agosto/17, onde busca impor aos Trabalhadores de Supermercados mais um calvário, o de trabalharem aos feriados sem ter que passar por um acordo prévio pelo Sindicato da Categoria, o qual garante um pagamento extra e o regulamento do trabalho nestes dias, quando for permitido.Tudo isto amparado no falso manto da geração de mais empregos, que não serão criados.
Apesar desta medida estar sendo comemorada pelas entidades patronais, o entendimento da FECOSUL, é de que o mesmo não tem efeito sobre o trabalho nos feriados, que continua sendo regulado pelo Art.6º da Lei10.101/2.000, o qual determina: At.6º-A-È permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da CF/88.
Portanto, para o trabalho em feriados, permanece, em nosso entendimento, a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores.
Não podemos aceitar que um decreto, ainda mais vindo de um presidente ilegítimo, sobreponha-se a uma Lei Federal.Vamos a luta para garantir nossos direitos.
Por Guiomar Vidor


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