A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de hoje (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de ontem (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão.
A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.
Entenda:
O atual modelo eleitoral, chamado “proporcional”, distribui as cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias e das câmaras municipais com base em um cálculo (quociente eleitoral) que leva em conta o total de votos dados aos candidatos e aos partidos (voto na legenda).
Isso leva em alguns casos à eleição de um político individualmente menos votado do que outro que componha uma legenda ou coligação mais robusta.
Já no distritão, são eleitos os mais votados. Não há voto em legenda. Isso evita o “efeito Tiririca”, que ocorre quando deputados super-votados acabam elegendo colegas de partido ou coligação com poucos votos.
Já no distritão, são eleitos os mais votados. Não há voto em legenda. Isso evita o “efeito Tiririca”, que ocorre quando deputados super-votados acabam elegendo colegas de partido ou coligação com poucos votos.
Apesar disso, o “distritão” tem pelo menos quatro características bastante polêmicas. A primeira delas é tornar sem efeito a maioria dos votos dados pelos eleitores. Tome-se como exemplo São Paulo, em 2014. Naquela eleição, o voto sem serventia atingiu 6% dos eleitores que escolheram um candidato a deputado. Se o distritão estivesse em vigor, esse percentual atingiria 64%.
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