A Prefeitura de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte, realizou o processo seletivo n.º 001/2018, com o intuito de selecionar candidatos de nível superior, para composição de cadastro de reservas, a fim de fazer futuras contratações por prazo determinado para preencher o quadro da educação.
A remuneração ofertada é de R$ 1.841,64, para trabalhar em carga horária de 30 horas semanais. Porém, foi só sair o resultado para chover denúncias contra o processo seletivo. Diversas pessoas que participou do ato usaram as redes sociais para reclamar. Uma das postagens diz o seguinte “o processo seletivo para contratação de professores, não segue os princípios da administração pública de moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade. No processo seletivo, pessoas que fossem graduadas, com especialização, curso de duração de 120 horas e experiência de 4 anos não seriam classificadas, somente com mestrado ou doutorado, com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos, porém, muitas pessoas que passaram não possui tais títulos, pois a tabela de pontuação de títulos é inconclusa e incoerente, porquanto, nota-se que, no referido processo seletivo, as pessoas não atingiram nota para ficar, sendo classificados apenas com base em sua nota conforme seus títulos. Além de pessoas que obtiveram sua classificação incoerente com a tabela de pontuação de títulos.”
Temos visto uma chuva de denúncias contra processos seletivos Brasil a fora. Aqui no Trairi já tivemos processo suspenso, como o de Japi/RN. A prefeitura de Santa Cruz que não quer ouvir falar em concurso público realiza diversos processos seletivos, até então, sem sofrer qualquer empecilho o que parece ter chegado ao fim. O blog tomou conhecimento que o Ministério Público entrou no caso e já pediu, inclusive, a devolução do dinheiro das inscrições.
O processo seletivo é LEGAL, está previsto em lei, toda via, gestores tem utilizado esse mecanismo para beneficiar seus correligionários. O velho “jeitinho brasileiro.”
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