quarta-feira, 21 de março de 2018

PRESIDENTE MONIK MELO, RASGA MAIS UMA VEZ O REGIMENTO DA CÂMARA E A LEI ORGÂNICA AO ARQUIVAR PROJETO DE LEI APROVADO EM PLENÁRIO.

Foto: Câmara Municipal de Santa Cruz 
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, Sr. Monik Melo, parece ter criado seu próprio Regimento Interno, sua própria Constituição e sua própria Lei Orgânica. Já faz tempo que este blog chama atenção para os atos autoritários e de má fé, do Sr. Presidente a frente do poder legislativo de Santa Cruz/RN.

Quem não lembra as manobras sobre o projeto do Código Tributário? Pois bem! A última do Sr. Presidente foi considerar arquivado um projeto de lei, sendo que, este, foi aprovado em primeira votação por 4 votos a 2 na sessão ordinária que ocorreu ontem (20/03) na sede do poder legislativo, votaram favorável ao projeto (vereadores Paulo Cesar Beju, Gean Paraibano, Tarcísio Reinaldo e o autor João Victor) foram contrários ao projeto (presidente Monik Melo e Thiago Augusto) os vereadores Raimundo Fernandes, Mario Farias e a vereadora Aninha de Cleide, não compareceram a sessão

A proposição em questão trata-se do PROJETO DE LEI Nº 002/2018 – “Institui a data que marca a história de luta do movimento Trans, como o ‘’Dia municipal Da visibilidade TRANS’’, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro,” de autoria do vereador João Victor, que apresentou o pleito atendendo pedido da ATREVA-SE (Associação de Travestis e Transexuais Encontrando a Valorização e Atuação na Sociedade). 

O Sr. Monik Melo, arquivou a matéria alegando que devido se tratar de um Projeto de Lei o mesmo precisaria ser aprovado por MAIORIA ABSOLUTA, ou seja, receber pelo menos 06 votos, dos 09 membros da casa, como o projeto só recebeu 04, estaria, então, prejudicado. Como assim, “gente boa? Uma coisa é um Projeto de Lei, outra, é um Projeto de Lei Complementar, aí sim, neste caso, caberia o argumento do Sr. Presidente. 

Será que o Sr. Monik Melo, que preside um importante poder da república não sabe essa diferença? Vamos explicar: No Direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição Federal, Estadual ou as Leis Orgânicas. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quórum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta

Feita essa breve explicação, vamos ver o que diz o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN: Art. 143 – As deliberações, excetuados os casos previstos neste Regimento Interno, serão tomadas por MAIORIA SIMPLES de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Mais adiante o Art. 145, diz: Dependem do voto favorável da MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, as deliberações sobre: ALÍNEA II – Projetos de Lei Complementares. 

Prezados (as) leitores (as)! Mas claro que isso, só as águas do Aquífero Guarani que o Governo Temer quer vender para a Nestlé (segundo o que se ver nas articulações na patente alta da nação). Voltando para nossa triste realidade, cabem algumas perguntas: a oposição vai de fato se mexer para superar esses atos autoritários do presidente? O advogado parlamentar Sr. Thiago Augusto, na condição de jurista não tem nada a dizer ou compactua com os atos do Sr. Monik Melo? E a ATREVA-SE, como vai reagir? Não custa lembrar que a justiça está aí para ser provocada e procurar equilibrar os desequilíbrios.



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