terça-feira, 28 de agosto de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em matéria veiculada pelo “BLOG RSANTOS” na data de 27/08/2018, foi informado que o vereador Thiago Fonseca, que também é advogado militante na cidade de santa cruz/RN e região, em sessão ordinária realizada na câmara municipal desta mesma cidade, “usou uma FAKE NEWS” (falsa notícia) para justificar o seu voto em relação ao projeto de lei nº20/2018, que trata da proibição da discussão de gênero em escolas públicas do município para crianças, de autoria do vereador Monik Melo.

Ocorreu que, no momento de seu pronunciamento, haja vista ser o relator do projeto, o vereador Thiago Fonseca, no exercício da função que lhe é inerente, trouxe matérias sustentadoras de suas teses jurídicas e acadêmicas apresentadas na ocasião, todas de fontes confiáveis e fidedignas, conforme se verá. 

Sobre a abordagem ACADÊMICA, EDUCACIONAL E PSICOSSOCIAL relativa ao tema discutido, o vereador Thiago Fonseca trouxe uma matéria de autoria da professora e pesquisadora da Universidade Federal do Estado do Piauí, a Drª SANDRA DE LIMA DE VASCONCELOS RAMOS, QUE TAMBÉM É PSICOPEDAGOGA E DOUTORA EM EDUCAÇÃO. 

Tais informações podem ser acessadas na íntegra, por quem desejar, estando presentes no site do jornal opção, pelo site (recomenda-se a leitura): https://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/imprensa/nao-se-combate-o-que-naoexiste-ideologia-de-genero-contra-fatos-nao-ha-argumentos-69183/ 

No que concerne aos argumentos e embasamentos jurídico-legais deste parlamentar municipal e aplicador do direito, bem como aos dados sociais oriundos de países que adotaram a abordagem de gêneros nas escolas para crianças (Suécia, Alemanha e Espanha), foram trazidas do site JUSBRASIL, de amplo conhecimento no mundo jurídico e legal brasileiro, podendo tal matéria ser facilmente acessada pelo site (recomenda-se a leitura): https://dimitrapolesel.jusbrasil.com.br/artigos/417977816/a-problematica-daideologia-de-genero-no-direito-educacional/amp

Diga-se ainda que, além das informações contidas nesta nota de esclarecimento, o pronunciamento do Vereador está devidamente gravado no sistema de áudio da Câmara Municipal de Santa Cruz, bem como transcrito na íntegra em ata da sessão ordinária realizada naquela data. 

Desta forma, este Parlamentar, quer seja na função de Vereador que exerce momentaneamente, quer seja no exercício de sua profissão de Advogado, inclusive na área Eleitoral que atua, bem como na área de ações indenizatórias por danos materiais e morais, onde se combate de forma veemente a produção e divulgação de “FAKE NEWS” (falsas notícias), prima, acima de tudo, pelo zelo profissional e pelo cuidado na prestação de seus serviços, NÃO SENDO IDEOLOGIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA, NEM TAMPOUCO DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS SOBRE DETERMINADO TEMA, MOTIVO PARA SE ALEGAR COMETIMENTO DE QUALQUER ATO QUE DESABONE A SUA CONDUTA, TENDO SEMPRE AGIDO DE ACORDO COM A ÉTICA PARLAMENTAR, ÉTICA NA PROFISSÃO E ÉTICA NO RESPEITO À FIDEDIGNIDADE DE SUAS AFIRMAÇÕES. 

Santa cruz/RN, 28 de agosto de 2018.

THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES


2 comentários:

  1. Faltou ele citar o Acórdão do Supremo derrubando esse tipo de proibição. É inconstitucional qualquer tipo de censura a atividade educacional!

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  2. O Globo: STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero nas escolas do Paraná https://glo.bo/2tkh0Vu

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